- 1 -Para a concretização dos seus objetivos, o LIACOM, através da sua Direção, elabora um plano quadrienal de atividades, com objetivos anuais. O plano deve ser aprovado em sede de Conselho Científico do LIACOM.
- 2 -É elaborado um relatório anual de atividades que permitirá aferir o grau de concretização dos objetivos estabelecidos bem como (re)definições dos objetivos anuais que se revelem necessárias. Este relatório anual deve ser aprovado em sede de Conselho Científico do LIACOM.
- 3 -Quer o plano quadrienal quer os relatórios anuais de atividades são enviados, para conhecimento, ao Conselho Técnico-Científico da ESCS.
Artigo 17.º — Plano e Relatório de Atividades
Vigente desde: 20/09/2024
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