- 1 -O financiamento do LIACOM será assegurado através da instituição de acolhimento, sem prejuízo nem das normas de gestão financeira corrente desta nem da autonomia de decisão do LIACOM. O financiamento do LIACOM poderá efetivar-se pelas seguintes vias:
- a)Financiamento que lhe seja atribuído pela FCT - Fundação para a Ciência e Tecnologia;
- b)Meios financeiros, de diversas proveniências, que decorram da realização de projetos e/ou atividades de I&D em que o LIACOM esteja envolvido;
- c)Financiamentos obtidos junto de outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- d)Dotações que lhe forem concedidas por quaisquer entidades;
- e)Contratos e outras fontes de financiamento (comparticipações, subsídios, entre outros);
- f)Receitas provenientes da prestação de serviços à comunidade;
- g)As despesas do LIACOM são as que resultam do exercício das suas atividades, em cumprimento dos regulamentos internos e das disposições impostas por lei;
- h)Para as despesas do exercício de cada atividade, cabe à Direção definir qual a percentagem das diversas fontes de financiamento que deverá ser afeta às despesas comuns do LIACOM;
- 2 -Cabe à Direção, definir uma percentagem, do financiamento da Fundação para a Ciência e Tecnologia, a atribuir às despesas comuns de funcionamento do LIACOM.
- 3 -A restante verba do financiamento é dividida em função da política de incentivos definida em cada plano quadrienal e nos respetivos planos anuais.
- 4 -As verbas provenientes de outras fontes de financiamento revertem para as equipas ou investigadores(as) responsáveis pelas atividades científicas e de consultadoria que lhes deram origem.
Artigo 19.º — Financiamento
Vigente desde: 20/09/2024
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Em vigor desde 20/09/2024