- 1 -A relação com a Instituição de acolhimento é da responsabilidade da Direção do LIACOM no cumprimento das normas de relacionamento vigentes e sem prejuízo da autonomia de decisão do LIACOM, compreendendo os seguintes aspetos:
- a)Apresentação anual, para conhecimento e aprovação, do plano de atividades quadrienal e anual, bem como dos respetivos orçamentos e contas;
- b)Apresentação anual, para conhecimento e aprovação, do relatório de atividades e das contas relativas ao ano anterior;
- c)Apresentação de propostas de despacho de autorização para efeitos de celebração de contratos relativos a projetos e/ou atividades de I&D ou a serviços à comunidade, celebrados com entidades terceiras;
- d)Apresentação de propostas para assunção de encargos com pessoal e com aquisição de bens e serviços, bem como para pagamento das despesas efetuadas.
- 2 -Prestação regular de toda a informação relevante quanto às iniciativas do LIACOM com interesse para a instituição de acolhimento.
Artigo 22.º — Relação com a Instituição de Acolhimento
Vigente desde: 20/09/2024
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Em vigor desde 20/09/2024