- 1 -A Direção do LIACOM é constituída por:
- a)Um(a) Diretor(a);
- b)Um(a) subdiretor(a);
- c)Dois (Duas) vogais.
- 2 -A Direção reúne, ordinariamente, trianualmente e, extraordinariamente, sempre que se justifique.
- 3 -Das deliberações tomadas em cada reunião da Direção far-se-á uma ata, que será aprovada pela Direção.
- 4 -Após aprovação, a ata de cada reunião será disponibilizada a todos(as) os(as) membros do LIACOM.
- 5 -Sempre que se justifique, os membros da Direção poderão substituir o(a) Diretor(a) por sua expressa indicação.
Artigo 6.º — Composição e funcionamento da Direção
Vigente desde: 20/09/2024
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Em vigor desde 20/09/2024