- 1 -Cabe à Direção fazer cumprir os mais altos padrões de ética e integridade na condução das atividades do LIACOM, garantindo a conformidade com as políticas e regulamentos relevantes e promovendo, desta forma, uma cultura de responsabilidade e transparência.
- 2 -Definir a orientação estratégica, elaborar o plano de atividades e zelar pela sua realização; elaborar os relatórios anuais de atividades, bem como o orçamento e o relatório de contas.
- 3 -Coordenar as atividades de investigação do LIACOM.
- 4 -Superintender a gestão administrativa e financeira do LIACOM, em conformidade com o plano quadrienal de atividades.
- 5 -Representar o LIACOM interna e externamente.
- 6 -Velar pela observância das normas legais e regulamentares.
- 7 -Assegurar a articulação com os outros órgãos do LIACOM, da ESCS e do IPL, bem como outras entidades e instituições, nacionais e internacionais.
- 8 -Promover a articulação entre os diferentes projetos de investigação e investigadores(as), após auscultação dos(das) respetivos(as) coordenadores(as) de projeto.
- 9 -Fomentar a expansão e o desenvolvimento dos projetos e/ou atividades do LIACOM.
- 10 -Elaborar pareceres acerca da admissão de novos membros ou da perda de qualidade de membro, a serem submetidos à deliberação do Conselho Científico.
- 11 -Desenvolver e estabelecer instrumentos de monitorização da produção científica dos membros do LIACOM.
- 12 -Apoiar os projetos e/ou atividades de investigação afetos ao LIACOM, acompanhando a sua execução científica e solicitando aos(às) investigadores(as), responsáveis por estes, relatórios parciais e/ou relatórios finais do projeto e/ou atividade.
- 13 -Submeter à aprovação do Conselho Científico do LIACOM e das entidades competentes, o plano quadrienal de atividades e o relatório de atividades de periodicidade anual. Após aprovação, é competência da Direção dar conhecimento destes documentos ao Conselho Técnico Científico (CTC) da ESCS.
- 14 -Implementar as deliberações do Conselho Científico do LIACOM.
- 15 -Propor aos órgãos do LIACOM a revisão do Regulamento em conformidade com o disposto no artigo 24.º
- 16 -Avaliar as propostas de transformação, fusão, extinção ou criação de novas áreas temáticas e estruturas.
Artigo 7.º — Competências da Direção
Vigente desde: 20/09/2024
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Em vigor desde 20/09/2024