Para além das competências e atribuições enumeradas no presente regulamento e anexo, a câmara municipal poderá elaborar Regulamentos Internos para cada serviço e Manuais de Procedimentos, os quais, em estrita observância ao disposto no presente Regulamento de Organização de Serviços Municipais, poderão descrever pormenorizadamente as respetivas tarefas e responsabilidades de cada unidade orgânica e serviço.
Artigo 27.º — Regulamentos Internos
Vigente desde: 27/11/2018
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Em vigor desde 27/11/2018