No desempenho das funções em que ficam investidos por força deste Regulamento e daquelas que, posteriormente, lhes forem atribuídas, os serviços municipais devem subordinar-se, designadamente, aos seguintes objetivos:
- a)Prossecução eficaz e eficiente das diretrizes definidas pelos Órgãos Municipais, nomeadamente as constantes nos Planos de Atividades ou instrumentos previsionais em vigor;
- b)Otimização dos índices, quantitativos e qualificativos da prestação de serviços às populações, por forma a assegurar a defesa dos seus legítimos direitos e a satisfação das suas necessidades e aspirações daquelas;
- c)Prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos dos particulares, com o objetivo de prossecução dos princípios da eficiência, eficácia, desburocratização, administração aberta, incentivando a participação dos particulares;
- d)Utilização, eficiente e eficaz dos recursos disponíveis;
- e)A valorização pessoal e profissional, bem como a responsabilização dos seus trabalhadores;
- f)Potenciar a participação organizada dos particulares dos agentes sociais e económicos do município nas atividades municipais e durante os processos de tomada de decisão.