Regulamento de organização dos serviços da Câmara Municipal de Vila Flor
Âmbito e objetivos
Da estrutura organizacional
Os serviços do Município organizam-se internamente de acordo com o modelo de estrutura hierarquizada, previsto nos artigos 9.º, n.º 1, alínea a) e 10.º, ambos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
O modelo de estrutura hierarquizada compreende:
Divisões municipais, cuja designação e respetivas atribuições são definidas no presente regulamento, na sequência de deliberação da Câmara Municipal, mediante proposta do Presidente, tendo em conta os limites igualmente fixados;
Objetivos fundamentais
No desempenho das funções em que ficam investidos por força deste Regulamento e daquelas que, posteriormente, lhes forem atribuídas, os serviços municipais devem subordinar-se, designadamente, aos seguintes objetivos:
Princípios gerais de gestão dos serviços
No desempenho das suas atribuições e competências, os serviços municipais funcionam subordinados aos seguintes princípios:
a) Eficácia;
b) Eficiência;
c) Planeamento;
d) Coordenação;
e) Cooperação Institucional;
f ) Controlo;
g) Responsabilização;
h) Modernização;
i) Inovação;
j) Qualidade;
k) Gestão por objetivos.
Princípio da eficácia
A administração deve organizar-se de forma a aplicar os meios disponíveis à prossecução do interesse público.
Princípio do planeamento
Princípio da coordenação e cooperação
Princípio do controlo e da responsabilização
Princípio da qualidade
Os responsáveis pelos serviços, juntamente com os trabalhadores devem promover a qualidade, considerando a certificação dos serviços da autarquia, tendo como objetivo a prossecução da certificação total dos serviços municipais
Princípio da inovação e da modernização
Os responsáveis pelos serviços, juntamente com os trabalhadores devem promover a inovação e a modernização, através de processos e de soluções que permitam a racionalização dos meios, desburocratização e o aumento da produtividade com o objetivo de elevar a qualidade dos serviços prestados.
Princípio da gestão por objetivos
Tendencialmente os serviços deverão caminhar para uma gestão por objetivos que deve pautar-se pelo enfoque na definição estratégica de índices de desempenho, bem como nos resultados a atingir, e no uso racional e eficaz dos recursos disponíveis.
Dever de informação
Missão e Valores
Modelo
Atribuições e competências
Serviços de Apoio, Assessoria e Coordenação
Constituem serviços de assessoria e coordenação:
a) Gabinete de Apoio ao Presidente e Vereadores (GAP e GAV);
b) Gabinete de Proteção Civil e Técnico Florestal;
c) Gabinete de Empreendedorismo, Agricultura, Apoio ao Desenvolvimento e Emprego;
d) Gabinete de Planeamento e Ordenamento;
e) Gabinete de Coordenação de Museus e Artes;
f ) Gabinete de Informática;
g) Gabinete de Candidaturas e Apoios Comunitários;
h) Gabinete de Qualidade de Água, Resíduos e Piscinas Municipais.
Estrutura Flexível
Subunidades Orgânicas
Sistema de Gestão da Qualidade
Aos intervenientes em ações no âmbito do Sistema Gestão da Qualidade compete, genericamente, promover a implementação de um sistema de gestão da qualidade, privilegiando a desburocratização dos procedimentos bem como a redução de tempos de espera, simplificando formalidades não essenciais com vista à otimizando dos resultados, bem como promover a conceção e implementação de novas técnicas e metodologias de trabalho alinhadas com a modernização administrativa dos serviços.
Dirigentes
Competências dos Dirigentes
Área de Recrutamento
Remuneração
Despesas de Representação
Aos titulares dos cargos dirigentes são abonadas despesas de representação que lhe vierem a ser conferidas nos termos da lei.
Organograma
O organograma é o constante do anexo I.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação da presente estrutura orgânicas serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal, sem prejuízo da legislação aplicável em vigor.
Regulamentos Internos
Para além das competências e atribuições enumeradas no presente regulamento e anexo, a câmara municipal poderá elaborar Regulamentos Internos para cada serviço e Manuais de Procedimentos, os quais, em estrita observância ao disposto no presente Regulamento de Organização de Serviços Municipais, poderão descrever pormenorizadamente as respetivas tarefas e responsabilidades de cada unidade orgânica e serviço.
Norma Revogatória e Entrada em vigor
O modelo de estrutura orgânica e o número de unidades flexíveis e de subunidades orgânicas entram em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da aprovação em Assembleia Municipal e subsequente publicação no Diário da República, substituindo os anteriores, os quais ficam expressamente revogados a partir daquela data.
26 de setembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Fernando Francisco Teixeira de Barros.
ANEXO I
(ver documento original)
Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços da Câmara Municipal de Vila Flor
Estrutura Geral
1 - A Câmara Municipal de Vila Flor, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, para o exercício da sua competência e realização das atribuições que legalmente lhe cabem, estabelece que a estrutura flexível dos serviços compreende as seguintes Divisões e Unidades orgânicas de 2.º e 3.º grau:
a) Divisão Administrativa e Financeira;
b) Divisão de Obras, Habitação, Urbanismo e Ambiente.
c) Unidade orgânica de 3.º grau - Administrativa e Qualidade;
d) Unidade orgânica de 3.º grau - Financeira e Controlo;
e) Unidade orgânica de 3.º grau - Urbanismo e Obras;
f ) Unidade orgânica de 3.º grau - Ação Social, Cultura, Educação, Turismo e Desporto;
g) Unidade orgânica de 3.º grau - Jurídico, Contraordenações e Execuções Fiscais;
2 - Aos serviços municipais, compete, de um modo geral, preparar e executar as deliberações e decisões dos órgãos e entidades representativas do Município, cabendo-lhes ainda:
a) Coordenar a atividade nas áreas de atuação que lhe estão cometidas e assegurar a correta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;
b) Adotar procedimentos e medidas que garantam maior eficiência, transparência e melhor prestação de serviços aos munícipes;
c) Fornecer atempadamente os elementos necessários à elaboração do Orçamento e das Grandes Opções do Plano;
d) Assegurar a coordenação e cooperação entre os vários serviços municipais, tendo por objetivo maximizar resultados e a satisfação dos munícipes;
e) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou por regulamento;
f) Assegurar outras tarefas que lhe sejam superiormente cometidas;
g) Remeter ao Arquivo Geral, no fim de cada ano, os documentos e processos que haja sido objeto de decisão final e desnecessários ao funcionamento dos serviços.
Composição do Gabinete de Apoio ao Presidente e Vereadores (GAP e GAV)
O Gabinete de Apoio ao Presidente e Vereadores (GAP e GAV) é composto por um Chefe de Gabinete, um Secretário. Os Vereadores a Tempo Inteiro podem constituir um Gabinete de Apoio com um Secretário, nos termos fixados na Lei n.º 75/2013.
Composição da Divisão Administrativa e Financeira (DAF)
A Divisão Administrativa e Financeira compreende duas Unidades orgânicas de 3.º grau:
1 - Administrativa e Qualidade, a qual compreende:
a) Setor de Qualidade;
b) Subunidade Orgânica dos Recursos Humanos;
c) Setor de Expediente Geral;
d) Balcão Único de Atendimento (BUA);
e) Fiscalização;
f) Setor de Apoio Administrativo às Reuniões de Câmara e Oficial Público;
g) Águas e Saneamento;
h) Arquivo.
2 - Financeira e Controlo, a qual compreende:
a) Setor de Tesouraria;
b) Setor de Aprovisionamento;
c) Setor de Património;
d) Setor de Contabilidade;
e) Setor de Armazém;
f ) Setor de Controlo e Gestão de Riscos;
g) Inventário.
Composição da Divisão de Obras, Habitação, Urbanismo e Ambiente (DOHUA)
A Divisão de Obras, Habitação, Urbanismo e Ambiente compreende uma unidade orgânica de 3.º grau designada de Urbanismo e Obras, a qual compreende:
a) Setor de Águas e Saneamento e Etar's;
b) Setor de Máquinas e Viaturas;
c) Setor de Cemitérios e Espaços Verdes;
d) Setor de Vistorias;
e) Subunidade de Obras Particulares;
f ) Setor de Obras Municipais;
g) Setor de Salubridade e Pecuária;
h) Fiscalização.
Composição da Unidade Orgânica de 3.º grau Social, Desporto e Cultura
A Unidade Orgânica de 3.º Grau Social, Desporto e Cultura compreende o seguinte:
f ) Subunidade de Apoio Administrativo ao Agrupamento de Escolas de Vila Flor.
Composição da Unidade orgânica de 3.º grau Jurídico, Contraordenações e Execuções Fiscais
A Unidade orgânica de 3.º Grau Jurídico, Contraordenações e Execuções compreende o seguinte:
Atribuições e Competências dos Diversos Serviços
O conjunto de atribuições e competências adiante descritas para cada serviço municipal constituem o quadro de referência da respetiva atividade, podendo, no entanto, ser ampliadas ou modificadas por deliberação do órgão executivo municipal.
Gabinete de Apoio ao Presidente e Vereadores (GAP e GAV)
Gabinete de Proteção Civil e Técnico Florestal
Gabinete de Empreendedorismo, Agricultura, Apoio ao Desenvolvimento e Emprego
Gabinete de Planeamento e Ordenamento
O Gabinete de Planeamento e Informação Geográfica tem como objetivos:
Gabinete de Coordenação de Museus e Artes
São atribuições do Gabinete de Coordenação de Museus e Artes as seguintes:
Gabinete de Informática
Gabinete de Candidaturas e Apoios Comunitários
O Gabinete de Planeamento e Informação Geográfica tem como objetivos:
Gabinete de Qualidade de Água, Resíduos e Piscinas Municipais
O Gabinete de Qualidade de Água, Resíduos e Piscinas Municipais tem como objetivos:
Divisão Administrativa e Financeira (DAF)
1 - Compete à Divisão Administrativa e Financeira garantir o bom funcionamento dos serviços, a eficaz gestão dos recursos humanos e materiais, nomeadamente:
a) Dirigir, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as atividades que se enquadrem nos domínios da gestão económica e financeira, da administração geral e patrimonial de acordo com os recursos existentes;
b) Coordenar a elaboração dos projetos das grandes opções do plano e integração no orçamento;
c) Coordenar a execução orçamental e financeira dos projetos incluídos nas grandes opções do plano e propor as alterações e revisões quando tal se mostrar necessário;
d) Promover e zelar pelas finanças municipais, nomeadamente ao nível da arrecadação das receitas, das formas e montantes de financiamentos, da realização de despesas, da contratação de serviços financeiros, do pagamento das despesas legalmente assumidas e da satisfação dos encargos financeiros;
e) Promover e zelar pelo cumprimento dos normativos legais, proceder à divulgação de legislação pelas diferentes unidades orgânicas e propor a elaboração de pareceres, estatutos, regulamentos, contratos, normas e outros instrumentos que se mostrem necessários ao bom funcionamento dos serviços;
f) Superintender os serviços de atendimento ao público;
g) Assegurar uma gestão adequada dos recursos humanos;
h) Executar as ações administrativas relativas ao recrutamento, seleção e cessação da relação jurídica de emprego público;
i) Propor medidas tendentes a impulsionar uma modernização administrativa continuada da prestação de serviços aos clientes/munícipes;
j) Acompanhar os projetos de informatização municipal, na parte que diz respeito à Divisão, devendo propor melhorias nas aplicações no sentido de garantir a satisfação e qualidade dos serviços;
k) Promover ações de sensibilização da política de qualidade municipal, apresentando regularmente os indicadores de produtividade e de desempenho das respetivas subunidades orgânicas;
l) Prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos autárquicos sempre que solicitado;
m) Coordenar e prestar apoio técnico-administrativo às reuniões dos órgãos autárquicos;
n) Supervisionar a acompanhar os processos eleitorais;
o) Participar em estudos sobre matérias específicas da área da Divisão e submetê-los à consideração superior;
p) Executar as tarefas inerentes ao recebimento, classificação e registo, distribuição, expedição e arquivo de todo o expediente;
q) Promover a divulgação de assuntos militares;
r) Assegurar o serviço de contencioso, no sentido de promover o respeito pelos diplomas legais e regulamentos;
s) Organizar e dar sequência aos processos administrativos de interesse municipal quando não existam subunidades orgânicas com essa finalidade;
t) Superintender os processos e circuitos de expediente e comunicação com o exterior;
u) Promover, nas suas diversas unidades orgânicas dependentes, a política de qualidade municipal;
v) Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, regulamento, deliberação ou despacho.
2 - A Divisão Administrativa e Financeira é dirigida por um Chefe de Divisão, ao qual compete:
a) Dirigir e coordenar os respetivos serviços integrados na Divisão;
b) Executar as atividades de caráter administrativo, no âmbito da Divisão;
c) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica;
d) Dinamizar e coordenar as atividades conducentes à elaboração dos principais instrumentos de gestão do Município, nomeadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano, bem como dos documentos legais de prestação de contas, designadamente o balanço, a demonstração de resultados, os mapas de execução orçamental, os anexos às demonstrações financeiras e o relatório de gestão;
e) Secretariar as reuniões da Câmara Municipal, subscrever e assinar as respetivas atas;
f) Certificar os factos e atos que constam nos arquivos municipais e autenticar todos os documentos e atos dos órgãos municipais;
g) Superintender os serviços de atendimento ao público;
h) Superintender os processos e circuitos de expediente e comunicação com o exterior;
i) Organizar e assegurar que se mantém atualizado o inventário das existências nos armazéns municipais;
j) Dirigir todos os procedimentos conducentes à adjudicação de empreitadas de obras públicas, de aquisição e bens e serviços, assim como de concessão de obras e serviços públicos pelo Município, decorrentes do regime jurídico, incluído no Código dos Contratos Públicos e demais legislação complementar;
k) Divulgar junto dos funcionários os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos funcionários;
l) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
m) Submeter a despacho do Presidente da Câmara os assuntos da sua competência;
n) Assinar assuntos de mero expediente, para que tenha recebido delegação;
o) Elaborar pareceres e/ou informações sobre assuntos da competência da Divisão;
p) Conceber, propor e implementar novas técnicas e metodologias de trabalho em ordem à modernização administrativa dos serviços da Divisão;
q) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal da Divisão, no âmbito do SIADAP;
r) Zelar pela correta e atempada execução das atribuições respetivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e a qualidade do serviço;
s) Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, regulamento, deliberação ou despacho.
3 - A Divisão Administrativa e Financeira compreende duas Unidades Orgânicas de 3.º grau.
3.1 - Unidades Orgânicas Administrativa e Qualidade, a qual compreende:
a) Setor de Qualidade;
b) Subunidade Orgânica dos Recursos Humanos;
c) Setor de Expediente Geral;
d) Balcão Único de Atendimento (BUA);
e) Fiscalização;
f) Setor de Apoio Administrativo às Reuniões de Câmara e Oficial Público;
g) Águas e Saneamento;
h) Arquivo.
3.2 - Unidades Orgânicas Financeira e Controlo, a qual compreende:
a) Setor de Tesouraria;
b) Setor de Aprovisionamento;
c) Setor de Património;
d) Setor de Contabilidade;
e) Setor de Armazém;
f ) Setor de Controlo e Gestão de Riscos;
g) Inventário.
Unidade Orgânica Administrativa e Qualidade
Balcão Único de Atendimento (BUA)
Secção de Expediente Geral
Compete à Secção de Expediente Geral:
Subunidade Orgânica de Recursos Humanos
Compete à Subunidade Orgânica de Recursos Humanos:
Setor de Qualidade
Ao Setor de Qualidade compete, designadamente:
Setor de Apoio Administrativo às Reuniões de Câmara e Oficial Público
Compete ao Setor de Apoio Administrativo às Reuniões de Câmara e Oficial Público, nomeadamente:
Setor de Arquivo
Ao Setor de Arquivo compete, designadamente:
Gestão da memória do passado e do presente, mantendo-a acessível para o futuro, salvaguardando o património histórico de Vila Flor.
Setor de Águas e Saneamento
Compete ao Setor de Águas e Saneamento:
Setor de Fiscalização
Compete ao Setor de Águas e Saneamento:
Unidade Orgânica Financeira e Controlo
Setor de Tesouraria
Compete ao Setor de Tesouraria:
Setor de Contabilidade
Compete ao Setor de Contabilidade:
Setor de Aprovisionamento
Compete ao Setor de Aprovisionamento:
Setor de Armazém
Compete ao Setor de Armazém:
Setor de Património
Compete ao Setor de Património:
Setor de Controlo e Gestão de Riscos
Compete ao Setor de Controlo e Gestão de Riscos:
Setor de Inventário
Compete ao Setor de Inventário:
Divisão de Obras, Habitação, Urbanismo e Ambiente (DOHUA)
1 - Compete à Divisão de Obras, Habitação, Urbanismo e Ambiente, entre outras, as seguintes tarefas:
a) Estudar, projetar e dirigir obras de construção civil, viação rural ou urbana, redes de saneamento e abastecimento de água, de acordo com a programação da Câmara Municipal, para execução por administração direta pela Câmara;
b) Estudar, projetar, orçamentar e dirigir obras municipais que lhe foram confiadas, de acordo com a programação da Câmara Municipal;
c) Dirigir, administrar e fiscalizar as obras municipais a realizar por empreitadas, incluindo a execução de autos de consignação, medição de trabalhos e receção de obras, bem como a ligação com empreiteiros e seus técnicos;
d) Programar a realização e conservação dos arruamentos, estradas e caminhos;
e) Zelar pela conservação do equipamento a cargo dos serviços da Divisão;
f ) Levar ao executivo assuntos que exijam deliberação;
g) Zelar pelo cumprimento das ações aprovadas pela Câmara Municipal no domínio da sua intervenção;
h) Participar em reuniões de coordenação promovidas pelo executivo camarário e fazer cumprir as deliberações tomadas nos serviços dependentes;
i) Propor superiormente medidas conducentes a melhorar o funcionamento da Divisão, designadamente dotação de meios humanos, formação profissional, informatização da sua área de trabalho;
j) Planear e programar a atividade de administração urbanística do Município, submetendo a aprovação da Câmara propostas devidamente fundamentadas;
k) Promover a elaboração de estudos e planos de domínio de administração urbanística, através dos próprios serviços ou por encomenda a entidades externas, necessários ao cumprimento do plano plurianual de investimentos aprovado;
l) Providenciar matéria a ser incluída, em complementos e regulamentos de natureza urbanística, em complemento de leis gerais e/ou decorrentes dos planos aprovados, bem como a revisão de posturas e regulamentos existentes;
m) Propor a definição e fixação de normas para a utilização do solo urbano, nomeadamente no que se refere a usos permitidos, promovendo a criação de mecanismos de acompanhamento e controlo;
n) Propor medidas tendentes a impulsionar uma modernização administrativa continuada da prestação de serviços aos clientes/munícipes;
o) Acompanhar os projetos de informatização municipal, na parte que diz respeito à Divisão, devendo propor melhorias nas aplicações no sentido de garantir a satisfação e qualidade dos serviços;
p) Promover ações de sensibilização da política de qualidade municipal, apresentando regularmente os indicadores de produtividade e de desempenho das respetivas subunidades orgânicas;
q) Proceder ao levantamento das necessidades de conservação do património municipal, em colaboração com os restantes serviços, e proceder aos respetivos trabalhos, de acordo com a programação da Câmara Municipal;
r) Assegurar o planeamento, gestão e execução de obras de construção e conservação a realizar por administração direta;
s) Acompanhar todas as obras municipais por administração direta, com vista a controlar os respetivos custos, qualidades e prazos;
t) Organizar e manter atualizados ficheiros e arquivos de estudos e o plano diretor municipal;
u) Manter um sistema de permanente fiscalização do cumprimento das normas sobre administração urbanística e construção urbana;
v) Promover mecanismos de controlo nos domínios da construção e loteamento, com vista ao correto enquadramento das diversas situações no âmbito da política urbanística do concelho;
w) Promover e acompanhar os planos de ordenamento do território da área do município através da realização de planos de urbanização, planos de pormenor, estudos de zonas a nível concelhio e arranjos urbanísticos de interesse municipal;
x) Elaborar propostas ou controlar a elaboração no exterior dos planos anuais e de médio prazo, de aquisição do solo e outros imóveis necessários à implementação da política urbanística aprovada e promovendo a aquisição de solos e outros imóveis, desenvolvendo, para o efeito, as ações necessárias;
y) Aplicar as medidas necessárias para preservar a paisagem de obras que possam alterar negativamente o aspeto natural da região;
z) Assegurar a gestão e manutenção do parque de viaturas e máquinas do Município, de acordo com critérios de rentabilidade e de prioridade às atividades operativas;
aa) Gerir a rede viária municipal (estradas e caminhos) e os arruamentos urbanos;
bb) Promover a conservação da rede viária, o planeamento do trânsito e a implementação de campanhas de prevenção e segurança rodoviária;
cc) Assegurar a gestão e fiscalização da sinalização das vias públicas municipais;
dd) Promover a distribuição de energia elétrica em baixa tensão e a rede de iluminação pública;
ee) Planear e gerir os processos relativos a energias renováveis e outras;
ff) Promover as ações necessárias à manutenção e extensão de sistemas de iluminação das vias e espaços públicos municipais;
gg) Identificar as necessidades de intervenção no domínio público e privado e comunicá-las ao Presidente da Câmara ou Vereador com competências delegadas nessas áreas;
hh) Assegurar a execução, por administração direta, das ordens de serviço relativas à colocação, substituição e retirada de contadores de água para consumo humano;
ii) Promover o tratamento e a valorização dos espaços verdes e arranjos exteriores;
jj) Promover a aquisição de equipamento e espécies vegetais diversas;
kk) Organizar e manter viveiros onde se preparem as trocas para os serviços de arborização;
ll) Gerir os jardins municipais e outros espaços verdes;
mm) Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, regulamento, deliberação ou despacho.
2 - A Divisão de Obras, Habitação, Urbanismo e Ambiente é dirigida por um Chefe de Divisão, ao qual compete:
a) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
b) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os funcionários e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
c) Divulgar junto dos funcionários os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos funcionários;
d) Elaborar (ou supervisionar) e submeter à aprovação superior os regulamentos, as instruções e as normas que forem julgados necessárias ao correto exercício das atribuições da Divisão, bem como propor as medidas de política mais aconselháveis no âmbito de cada serviço;
e) Empreender ações de informatização e de modernização administrativa dos serviços da Divisão, bem como a agilização de procedimentos;
f) Promover a divulgação das iniciativas e das atividades da Divisão, recorrendo também às novas tecnologias;
g) Identificar as necessidades de formação específica dos funcionários da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
h) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos funcionários da sua unidade orgânica;
i) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
j) Organizar as atividades da divisão de acordo com o plano anual de atividades da divisão e com as prioridades definidas pelo executivo municipal, e proceder à avaliação do desempenho e dos resultados alcançados;
k) Coordenar a atividade desenvolvida por cada um dos setores da divisão, assegurando a informação necessária e a correta execução das tarefas, dentro dos prazos determinados;
l) Promover a qualificação do pessoal da divisão (ao nível das competências e da carreira profissional);
m) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos funcionários da sua unidade orgânica;
n) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal da divisão no âmbito do SIADAP;
o) Fomentar a boa gestão dos recursos materiais da divisão e do município;
p) Elaborar pareceres e/ou informações sobre assuntos da competência da divisão;
q) Estabelecer interfaces com os demais serviços municipais e com o executivo municipal, de modo a fomentar as opções estratégicas, o planeamento e o ordenamento territorial do município.
r) Garantir o atendimento e esclarecimento dos munícipes e do público em geral, com caráter de consultoria técnica e de foro pedagógico, em matéria de ordenamento do território e urbanismo;
s) Recolher junto dos munícipes opiniões e sugestões quanto ao funcionamento dos respetivos serviços com vista à adaptação e melhoria contínua dos serviços da divisão e à consequente obtenção de melhores níveis de satisfação, de eficácia e celeridade;
t) Produzir relatórios de atividades, tratamento de dados estatísticos e balanços da atividade da Divisão;
u) Apresentação de indicadores mensais de gestão, relativos a cada um dos setores;
v) Exercer as competências delegadas e subdelegadas, nos termos da lei;
w) Elaborar relatório mensal de atividades e desempenho;
x) Assegurar a liderança e gestão dos processos e a execução das obras de construção, reparação e conservação, relativas a todo o património municipal imobiliário;
y) Organizar as atividades da divisão de acordo com o plano anual de atividades e proceder à avaliação dos resultados alcançados;
z) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da divisão a seu cargo;
aa) Dar parecer sobre os processos das obras municipais a executar e propor o procedimento a adotar bem como os recursos a afetar;
bb) Assegurar o planeamento de obras, recorrendo a uma aplicação informática, de forma a permitir a sua consulta sob diferentes perspetivas;
cc) Marcar vistorias;
dd) Assegurar que os dados relevantes das novas obras em curso e das obras finalizadas sejam entregues ao Setor de Contabilidade, Aprovisionamento e Património;
ee) Apoiar os munícipes na resolução dos seus problemas e dificuldades sentidas no âmbito dos respetivos serviços municipais;
ff) Encaminhar os munícipes e os assuntos que a estes digam respeito no sentido de uma maior eficácia e celeridade na sua resolução, pelos respetivos serviços municipais;
gg) Recolher junto dos munícipes opiniões e sugestões quanto ao funcionamento dos respetivos serviços com vista à obtenção de melhores níveis de atendimento e resolução dos seus assuntos.
hh) Zelar pela correta e atempada execução das atribuições respetivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e a qualidade do serviço.
ii) Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, regulamento, deliberação ou despacho.
3 - A Divisão Obras Habitação Urbanismo e Ambiente compreende uma Unidade Orgânica de 3.º grau designada de Urbanismo e Obras, a qual compreende:
a) Setor de Águas e Saneamento e Etar's;
b) Setor de Máquinas e Viaturas;
c) Setor de Cemitérios e Espaços Verdes;
d) Setor de Vistorias;
e) Subunidade de Obras Particulares;
f ) Setor de Obras Municipais;
g) Setor de Salubridade e Pecuária;
h) Setor de Fiscalização.
Unidade Orgânica de Urbanismo e Obras
Compete à Unidade Orgânica de Urbanismo e Obras, entre outras, as seguintes tarefas:
Setor de Águas e Saneamento e Etar's
Compete ao Setor de Águas e Saneamento e Etar's:
Setor de Oficinas, Máquinas e Viaturas
São atribuições do Setor de Oficinas, Máquinas e Viaturas:
Setor de Cemitérios e Espaços Verdes
Ao Setor de Cemitérios e Espaços Verdes compete, designadamente:
Setor de Vistorias
Compete ao Setor de Vistorias:
Subunidade Orgânica de Obras Particulares
Compete à Subunidade Orgânica de Obras Particulares:
Setor de Obras Municipais
Compete ao Serviço de Obras Municipais:
Setor Saúde e Salubridade Pecuária
Setor de Fiscalização
Compete ao Setor de Fiscalização:
Unidade Orgânica Social Desporto e Cultura
f ) Subunidade de Apoio Administrativo ao Agrupamento de Escolas de Vila Flor.
Setor de Biblioteca
São atribuições do Setor da Biblioteca as seguintes:
Setor de Educação
São competências do Setor de Educação:
Setor de Desporto e Tempos Livres
Constituem competências do Setor de Desporto e Tempos Livres:
Setor Social
São atribuições do Setor de Ação Social:
Setor de Cultura e Turismo
Constituem competências do Setor de Cultura e Turismo:
Subunidade Orgânica de Apoio Administrativo ao Agrupamento de Escolas de Vila Flor
São competências da Subunidade de Apoio Administrativo ao Agrupamento de Escolas de Vila Flor:
Unidade orgânica de 3.º grau Jurídico, Contraordenações e Execuções Fiscais
Setor de Contraordenações
Constituem competências do Setor de Contraordenações:
Setor de Assessoria Jurídica e Apoio à Contratação
São competências do Setor Assessoria Jurídica e Apoio à Contratação:
Setor de Apoio Jurídico às Juntas de Freguesia e Assembleia Municipal
São competências do Setor Apoio Jurídico às Juntas de Freguesia e Assembleia Municipal:
Setor de Execuções Fiscais
São competências do Setor de Execuções Fiscais:
Organograma
(ver documento original)
311806903