1 - A Câmara Municipal de Vila Flor, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, para o exercício da sua competência e realização das atribuições que legalmente lhe cabem, estabelece que a estrutura flexível dos serviços compreende as seguintes Divisões e Unidades orgânicas de 2.º e 3.º grau:
a) Divisão Administrativa e Financeira;
b) Divisão de Obras, Habitação, Urbanismo e Ambiente.
c) Unidade orgânica de 3.º grau - Administrativa e Qualidade;
d) Unidade orgânica de 3.º grau - Financeira e Controlo;
e) Unidade orgânica de 3.º grau - Urbanismo e Obras;
f ) Unidade orgânica de 3.º grau - Ação Social, Cultura, Educação, Turismo e Desporto;
g) Unidade orgânica de 3.º grau - Jurídico, Contraordenações e Execuções Fiscais;
2 - Aos serviços municipais, compete, de um modo geral, preparar e executar as deliberações e decisões dos órgãos e entidades representativas do Município, cabendo-lhes ainda:
a) Coordenar a atividade nas áreas de atuação que lhe estão cometidas e assegurar a correta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;
b) Adotar procedimentos e medidas que garantam maior eficiência, transparência e melhor prestação de serviços aos munícipes;
c) Fornecer atempadamente os elementos necessários à elaboração do Orçamento e das Grandes Opções do Plano;
d) Assegurar a coordenação e cooperação entre os vários serviços municipais, tendo por objetivo maximizar resultados e a satisfação dos munícipes;
e) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou por regulamento;
f) Assegurar outras tarefas que lhe sejam superiormente cometidas;
g) Remeter ao Arquivo Geral, no fim de cada ano, os documentos e processos que haja sido objeto de decisão final e desnecessários ao funcionamento dos serviços.