O Gabinete de Apoio ao Presidente e Vereadores (GAP e GAV) é composto por um Chefe de Gabinete, um Secretário. Os Vereadores a Tempo Inteiro podem constituir um Gabinete de Apoio com um Secretário, nos termos fixados na Lei n.º 75/2013.
Artigo 2.º — Composição do Gabinete de Apoio ao Presidente e Vereadores (GAP e GAV)
Vigente desde: 27/11/2018
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Em vigor desde 27/11/2018