- 1 -Compete à Unidade Orgânica Financeira e Controlo garantir o bom funcionamento dos serviços, a eficaz gestão dos recursos humanos e materiais, nomeadamente:
- a)Dirigir, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as atividades que se enquadrem nos domínios da gestão económica e financeira, da administração geral e patrimonial de acordo com os recursos existentes;
- b)Coordenar a elaboração dos projetos das grandes opções do plano e integração no orçamento;
- c)Coordenar a execução orçamental e financeira dos projetos incluídos nas grandes opções do plano e propor as alterações e revisões quando tal se mostrar necessário;
- d)Promover e zelar pelas finanças municipais, nomeadamente ao nível da arrecadação das receitas, das formas e montantes de financiamentos, da realização de despesas, da contratação de serviços financeiros, do pagamento das despesas legalmente assumidas e da satisfação dos encargos financeiros;
- e)Propor medidas tendentes a impulsionar uma modernização administrativa continuada da prestação de serviços aos clientes/munícipes;
- f)Acompanhar os projetos de informatização municipal, na parte que diz respeito à Unidade Orgânica, devendo propor melhorias nas aplicações no sentido de garantir a satisfação e qualidade dos serviços;
- g)Apresentando regularmente os indicadores de produtividade e de desempenho das respetivas subunidades orgânicas;
- h)Prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos autárquicos sempre que solicitado;
- i)Participar em estudos sobre matérias específicas da área da Unidade Orgânica e submetê-los à consideração superior;
- j)Organizar e dar sequência aos processos administrativos de interesse municipal quando não existam subunidades orgânicas com essa finalidade;
- k)Superintender os processos e circuitos de expediente e comunicação com o exterior;
- l)Promover, nas suas diversas subunidades orgânicas dependentes, a política de qualidade municipal;
- m)Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, regulamento, deliberação ou despacho.
- 2 -A Unidade Orgânica Financeira e Controlo é dirigida por um dirigente Intermédio de 3.º Grau, ao qual compete:
- a)Dirigir e coordenar os respetivos serviços integrados na Unidade Orgânica;
- b)Executar as atividades de caráter administrativo, no âmbito da Unidade Orgânica;
- c)Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica;
- d)Dinamizar e coordenar as atividades conducentes à elaboração dos principais instrumentos de gestão do Município, nomeadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano, bem como dos documentos legais de prestação de contas, designadamente o balanço, a demonstração de resultados, os mapas de execução orçamental, os anexos às demonstrações financeiras e o relatório de gestão;
- e)Organizar e assegurar que se mantém atualizado o inventário das existências nos armazéns municipais;
- f)Dirigir todos os procedimentos conducentes à adjudicação de empreitadas de obras públicas, de aquisição e bens e serviços, assim como de concessão de obras e serviços públicos pelo Município, decorrentes do regime jurídico, incluído no Código dos Contratos Públicos e demais legislação complementar;
- g)Divulgar junto dos funcionários os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos funcionários;
- h)Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
- i)Submeter a despacho do Presidente da Câmara os assuntos da sua competência;
- j)Assinar assuntos de mero expediente, para que tenha recebido delegação;
- k)Elaborar pareceres e/ou informações sobre assuntos da competência da Unidade Orgânica;
- l)Conceber, propor e implementar novas técnicas e metodologias de trabalho em ordem à modernização administrativa dos serviços da Unidade Orgânica;
- m)Proceder à avaliação de desempenho do pessoal da Unidade Orgânica, no âmbito do SIADAP;
- n)Zelar pela correta e atempada execução das atribuições respetivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e a qualidade do serviço;
- o)Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, regulamento, deliberação ou despacho.
Artigo 26.º — Unidade Orgânica Financeira e Controlo
Vigente desde: 27/11/2018
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Em vigor desde 27/11/2018