Compete à Unidade Orgânica de Urbanismo e Obras, entre outras, as seguintes tarefas:
- a)Estudar, projetar e dirigir obras de construção civil, viação rural ou urbana, redes de saneamento e abastecimento de água, de acordo com a programação da Câmara Municipal, para execução por administração direta pela Câmara;
- b)Estudar, projetar, orçamentar e dirigir obras municipais que lhe foram confiadas, de acordo com a programação da Câmara Municipal;
- c)Dirigir, administrar e fiscalizar as obras municipais a realizar por empreitadas, incluindo a execução de autos de consignação, medição de trabalhos e receção de obras, bem como a ligação com empreiteiros e seus técnicos;
- d)Programar a realização e conservação dos arruamentos, estradas e caminhos;
- e)Zelar pela conservação do equipamento a cargo dos serviços da Divisão;
- f)Levar ao executivo assuntos que exijam deliberação;
- g)Zelar pelo cumprimento das ações aprovadas pela Câmara Municipal no domínio da sua intervenção;
- h)Participar em reuniões de coordenação promovidas pelo executivo camarário e fazer cumprir as deliberações tomadas nos serviços dependentes;
- i)Propor superiormente medidas conducentes a melhorar o funcionamento da Divisão, designadamente dotação de meios humanos, formação profissional, informatização da sua área de trabalho;
- j)Planear e programar a atividade de administração urbanística do Município, submetendo a aprovação da Câmara propostas devidamente fundamentadas;
- k)Promover a elaboração de estudos e planos de domínio de administração urbanística, através dos próprios serviços ou por encomenda a entidades externas, necessários ao cumprimento do plano plurianual de investimentos aprovado;
- l)Providenciar matéria a ser incluída, em complementos e regulamentos de natureza urbanística, em complemento de leis gerais e/ou decorrentes dos planos aprovados, bem como a revisão de posturas e regulamentos existentes;
- m)Propor a definição e fixação de normas para a utilização do solo urbano, nomeadamente no que se refere a usos permitidos, promovendo a criação de mecanismos de acompanhamento e controlo;
- n)Propor medidas tendentes a impulsionar uma modernização administrativa continuada da prestação de serviços aos clientes/munícipes;
- o)Acompanhar os projetos de informatização municipal, na parte que diz respeito à Divisão, devendo propor melhorias nas aplicações no sentido de garantir a satisfação e qualidade dos serviços;
- p)Promover ações de sensibilização da política de qualidade municipal, apresentando regularmente os indicadores de produtividade e de desempenho das respetivas subunidades orgânicas;
- q)Proceder ao levantamento das necessidades de conservação do património municipal, em colaboração com os restantes serviços, e proceder aos respetivos trabalhos, de acordo com a programação da Câmara Municipal;
- r)Assegurar o planeamento, gestão e execução de obras de construção e conservação a realizar por administração direta;
- s)Acompanhar todas as obras municipais por administração direta, com vista a controlar os respetivos custos, qualidades e prazos;
- t)Organizar e manter atualizados ficheiros e arquivos de estudos e o plano diretor municipal;
- u)Manter um sistema de permanente fiscalização do cumprimento das normas sobre administração urbanística e construção urbana;
- v)Promover mecanismos de controlo nos domínios da construção e loteamento, com vista ao correto enquadramento das diversas situações no âmbito da política urbanística do concelho;
- w)Promover e acompanhar os planos de ordenamento do território da área do município através da realização de planos de urbanização, planos de pormenor, estudos de zonas a nível concelhio e arranjos urbanísticos de interesse municipal;
- x)Elaborar propostas ou controlar a elaboração no exterior dos planos anuais e de médio prazo, de aquisição do solo e outros imóveis necessários à implementação da política urbanística aprovada e promovendo a aquisição de solos e outros imóveis, desenvolvendo, para o efeito, as ações necessárias;
- y)Aplicar as medidas necessárias para preservar a paisagem de obras que possam alterar negativamente o aspeto natural da região;
- z)Assegurar a gestão e manutenção do parque de viaturas e máquinas do Município, de acordo com critérios de rentabilidade e de prioridade às atividades operativas;
- aa)Gerir a rede viária municipal (estradas e caminhos) e os arruamentos urbanos;
- bb)Promover a conservação da rede viária, o planeamento do trânsito e a implementação de campanhas de prevenção e segurança rodoviária;
- cc)Assegurar a gestão e fiscalização da sinalização das vias públicas municipais;
- dd)Promover a distribuição de energia elétrica em baixa tensão e a rede de iluminação pública;
- ee)Planear e gerir os processos relativos a energias renováveis e outras;
- ff)Promover as ações necessárias à manutenção e extensão de sistemas de iluminação das vias e espaços públicos municipais;
- gg)Identificar as necessidades de intervenção no domínio público e privado e comunicá-las ao Presidente da Câmara ou Vereador com competências delegadas nessas áreas;
- hh)Assegurar a execução, por administração direta, das ordens de serviço relativas à colocação, substituição e retirada de contadores de água para consumo humano;
- ii)Promover o tratamento e a valorização dos espaços verdes e arranjos exteriores;
- jj)Promover a aquisição de equipamento e espécies vegetais diversas;
- kk)Organizar e manter viveiros onde se preparem as trocas para os serviços de arborização;
- ll)Gerir os jardins municipais e outros espaços verdes;
- mm)Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, regulamento, deliberação ou despacho.