Compete à Subunidade Orgânica de Obras Particulares:
- a)Executar todas as ações decorrentes da aplicação dos documentos de gestão aprovados pelos órgãos municipais e das orientações definidas para o domínio do urbanismo e das obras particulares;
- b)Emitir pareceres sobre projetos de obras particulares e assegurar o fornecimento de plantas de localização;
- c)Apreciar e informar projetos respeitantes à viabilidade e licenciamento de obras particulares;
- d)Estabelecer as condições de execução de operações urbanísticas e de obras particulares e controlar os respetivos prazos para a sua conclusão;
- e)Realizar ou participar em vistorias e fazer aplicar as normas e legislação de natureza urbanística;
- f)Informar pedidos de constituição em propriedade horizontal;
- g)Atribuir números de polícia dos edifícios;
- h)Garantir a correta inscrição de prédios nas matrizes rústica e urbana, de acordo com os planos municipais e as operações urbanísticas;
- i)Apreciar e informar pedidos de ocupação da via pública, colocação de publicidade e outros projetos de impacto urbanístico;
- j)Proceder ao cálculo das taxas relativas ao licenciamento de obras particulares e de operações de loteamento e de ocupação do domínio público, promovendo a sua liquidação;
- k)Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, regulamento, deliberação ou despacho.