- 1 -A Unidade Orgânica de 3.º grau designada de Social Desporto e Cultura, a qual compreende:
- a)Biblioteca;
- b)Ação Social;
- c)Educação;
- d)Cultura e Turismo;
- e)Desporto e Tempos Livres;
f ) Subunidade de Apoio Administrativo ao Agrupamento de Escolas de Vila Flor.
- 2 -Compete à Unidade Orgânica Social, Desporto e Cultura, entre outras, as tarefas de promoção e acompanhamento de iniciativas na área da Ação Social, Cultura, Educação, Turismo e Desporto, bem como proceder ao apoio técnico das diversas entidades públicas e privadas nas mesmas área, é diretamente dependente do Senhor Presidente da Câmara ou Vereadores, nomeadamente:
- a)Gerir as atividades educativas do município;
- b)Programar ações de desenvolvimento a integrar no plano de atividades do Município;
- c)Promover o desenvolvimento do nível cultural das populações, designadamente através de centros de cultura e de animação cultural;
- d)Constituir o suporte do município às respostas sociais e à melhoria da qualidade de vida dos munícipes e trabalhadores da autarquia;
- e)Dirigir o pessoal integrado nestes serviços;
- f)Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos funcionários da sua unidade orgânica;
- g)Proceder à avaliação de desempenho do pessoal da divisão no âmbito do SIADAP;
- h)Distribuir, orientar e controlar a execução dos trabalhos dos subordinados;
- i)Organizar as atividades dos serviços de acordo com o plano definido para o Município, e proceder à avaliação dos resultados alcançados;
- j)Promover a qualificação do pessoal dos serviços;
- k)Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência dos serviços a seu cargo;
- l)Propor medidas tendentes a impulsionar uma modernização administrativa continuada da prestação de serviços aos clientes/munícipes;
- m)Acompanhar os projetos de informatização municipal, na parte que diz respeito aos serviços, devendo propor melhorias nas aplicações no sentido de garantir a satisfação e qualidade dos mesmos;
- n)Promover ações de sensibilização da política de qualidade municipal, apresentando regularmente os indicadores de produtividade e de desempenho das respetivas subunidades orgânicas e setores;
- o)Apoiar os Munícipes na resolução dos seus problemas e dificuldades sentidas no âmbito dos respetivos serviços municipais;
- p)Encaminhar os munícipes e os assuntos que a estes digam respeito no sentido de uma maior eficácia e celeridade na sua resolução pelos respetivos serviços municipais;
- q)Recolher junto dos munícipes opiniões e sugestões quanto ao funcionamento dos respetivos serviços com vista à obtenção de melhores níveis de atendimento e resolução dos seus assuntos.
- 3 -A Unidade Orgânica Social, Desporto e Cultura é dirigida por um dirigente Intermédio de 3.º Grau, ao qual compete:
- a)Dirigir e coordenar os respetivos serviços integrados na Unidade Orgânica;
- b)Executar as atividades de caráter administrativo, no âmbito da Unidade Orgânica;
- c)Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica;
- d)Superintender os processos e circuitos de expediente e comunicação com o exterior;
- e)Divulgar junto dos funcionários os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos funcionários;
- f)Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
- g)Submeter a despacho do Presidente da Câmara os assuntos da sua competência;
- h)Assinar assuntos de mero expediente, para que tenha recebido delegação;
- i)Elaborar pareceres e/ou informações sobre assuntos da competência da Unidade Orgânica;
- j)Conceber, propor e implementar novas técnicas e metodologias de trabalho em ordem à modernização administrativa dos serviços da Unidade Orgânica;
- k)Proceder à avaliação de desempenho do pessoal da Unidade Orgânica, no âmbito do SIADAP;
- l)Zelar pela correta e atempada execução das atribuições respetivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e a qualidade do serviço;
- m)Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, regulamento, deliberação ou despacho.
Artigo 44.º — Unidade Orgânica Social Desporto e Cultura
Vigente desde: 27/11/2018
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Em vigor desde 27/11/2018