São competências do Setor de Educação:
- a)Contribuir para a melhoria do sistema educativo do Município;
- b)Programar e apoiar projetos de educação a integrar no plano de atividades do Município;
- c)Executar as ações no âmbito da competência administrativa do Município, no que se refere às escolas dos níveis de ensino pré-escolar e ensino básico;
- d)Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares, assegurando a respetiva gestão;
- e)Elaborar a carta educativa a integrar no plano diretor municipal;
- f)Fomentar atividades complementares de ação educativa pré-escolar e de ensino básico, designadamente nos domínios da ação social escolar e da ocupação dos tempos livres;
- g)Proceder ao levantamento das necessidades dos alunos mais carenciados e, em função delas, propor apoios financeiros no âmbito da ação social escolar;
- h)Assegurar a limpeza e fornecimento de material didático, mobiliário e equipamento às escolas da responsabilidade do Município;
- i)Colaborar na deteção das carências educativas na área do ensino e propor as medidas adequadas para executar as ações programadas;
- j)Acompanhar e apoiar o funcionamento das ações no âmbito da educação de adultos;
- k)Propor a atribuição de bolsas de estudo;
- l)Estudar e propor os tipos de auxílio a prestar a estabelecimentos particulares de educação e a obras de formação educativa existentes na área do Município;
- m)Organizar e coordenar ações de formação profissional desenvolvidas em colaboração com outros organismos.
- n)Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, regulamento, deliberação ou despacho.