Constituem competências do Setor de Desporto e Tempos Livres:
- a)Planificar, promover e coordenar as ações que conduzam ao desenvolvimento desportivo do concelho, promovendo a realização de iniciativas desportivas com as coletividades ou grupos desportivos e recreativos;
- b)Programar a construção e/ou reabilitação de equipamentos desportivos e de tempos livres;
- c)Assegurar o apoio material e logístico às estruturas desportivas do concelho e providenciar a cedência de transportes municipais a entidades ou grupos que solicitem;
- d)Promover atividades de animação e desporto e o associativismo;
- e)Executar ações de ocupação de tempos livres das crianças, jovens e adultos;
- f)Fomentar e apoiar a prática desportiva noutras camadas da população, e nomeadamente o desporto escolar;
- g)Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, regulamento, deliberação ou despacho.