São atribuições do Setor de Ação Social:
- a)Propor e desenvolver serviços sociais de apoio a grupos de indivíduos específicos, às famílias e à comunidade no sentido de desenvolver o bem-estar social;
- b)Colaborar com as instituições vocacionadas para intervir na área da ação social;
- c)Efetuar inquéritos socioeconómicos e outros solicitados ao Município;
- d)Efetuar estudos que detetem as carências sociais da comunidade e de grupos específicos;
- e)Desenvolver e implementar ações de apoio à infância e terceira idade de forma a melhorar o seu bem-estar;
- f)Promover a execução de medidas tendentes à prestação de cuidados de saúde às populações mais carenciadas;
- g)Elaborar estudos que detetem as carências de habitação, identifiquem as áreas de parques habitacionais degradados e fornecer dados sociais e económicos que determinem as prioridades de atuação;
- h)Conduzir os procedimentos que visem o arrendamento ou a venda de habitação, incluindo, em caso de arrendamento, a fixação, segundo os critérios estabelecidos, das respetivas rendas;
- i)Planear e coordenar a atividade municipal do setor público ou do setor privado, quando legalmente apoiado, na promoção e recuperação de habitações para fins sociais;
- j)Colaborar em programas especiais destinados à recuperação de fogos ou imóveis em degradação;
- k)Promover a atribuição das habitações sociais disponíveis e, de um modo geral, promover o apoio em matéria de habitação aos munícipes mais carenciados ou vítimas de situações anómalas;
- l)Elaborar o planeamento e a programação operacional da atividade decorrente nos domínios dos assuntos sociais, promoção comunitária e habitação;
- m)Promover iniciativas, em articulação com as entidades vocacionadas para o efeito, tendentes a apoiar munícipes necessitados de integração profissional;
- n)Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, regulamento, deliberação ou despacho.