São competências do Setor Assessoria Jurídica e Apoio à Contratação:
- a)Assegurar a consultadoria jurídica aos diversos serviços do município;
- b)Centralizar a atividade jurídica, e em casos fundamentados, nomeadamente para a execução de projetos determinados, desconcentrar recursos;
- c)Assegurar a homologação dos pareceres jurídicos e promover a divulgação de entendimentos jurídicos a adotar;
- d)Promover o desenvolvimento técnico e a realização da função jurídica no município;
- e)Emitir com caráter obrigatório, ouvidos os serviços de origem, parecer, em caso de recurso hierárquico de ato praticado pelo Presidente da Câmara, ou Vereador com competência delegada ou subdelegada, previamente à reapreciação pelo autor do ato;
- f)Assegurar a normalização e tipificação de documentação jurídica;
- g)Assegurar e desenvolver o Centro de Informação Jurídica (CIJ) e disponibilizar a informação a todos os técnicos juristas e demais serviços;
- h)Elaborar estudos de matérias de relevância municipal e promover a sua divulgação;
- i)Elaborar propostas legislativas ou outras atuações com vista à adequação e eficácia normativa;
- j)Assegurar a instrução dos processos extrajudiciais de responsabilidade civil extracontratual;
- k)Assegurar a instrução dos processos disciplinares de inquérito e ou averiguações aos serviços e funcionários do município.