São competências do Setor de Execuções Fiscais:
- a)Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do processo de execução fiscal, desenvolvendo as ações necessárias a instauração, com base nas respetivas certidões de dívida e toda a tramitação até à extinção, dos processos de cobrança coerciva por dívidas de caráter fiscal ao município, ou que sigam esta forma de processo na sua cobrança;
- b)Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito das oposições deduzidas em processo de execução fiscal, procedendo ao seu acompanhamento junto dos tribunais respetivos;
- c)Assegurar as medidas necessárias à cobrança coerciva de dívidas referentes a receitas municipais não pagas no prazo de pagamento voluntário, que devam ser objeto de ação executiva em tribunal comum;
- d)Assegurar a análise das reclamações graciosas no âmbito do processo tributário;
- e)Assegurar a instrução dos processos de contraordenação instaurados pelos diferentes serviços do município;
- f)Acompanhar os processos de impugnação de contraordenação.
Organograma
(ver documento original)
311806903