- 1 -Os trabalhos de perfuração dos poços devem ser executados em conformidade com normas e códigos de boa prática internacionalmente reconhecidos, tais como a API/ISO ou outras tecnicamente equivalentes desde que aceites pela DGEG.
- 2 -Durante os trabalhos de perfuração deve ser efetuado um registo sistemático de toda a informação obtida.
Artigo 13.º — Perfuração dos poços
Vigente desde: 27/01/2022
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