Regulamento de Armazenamento Subterrâneo de Gás em Formações Salinas Naturais
Âmbito
O presente Regulamento estabelece as disposições a que obedece a atividade de pesquisa, o projeto, a construção e a exploração de cavidades em formações salinas no território nacional para o armazenamento subterrâneo de gás, sendo aplicável a instalações de armazenamento subterrâneo em operação, em construção ou a construir, bem como às respetivas instalações de superfície.
Definições
Para os efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
aaaa) «Zona de armazenamento», o perímetro envolvente das zonas de proteção da instalação do poço de cavidades contíguas;
bbbb) Zona de nuvem», a área correspondente à envolvente de todas as áreas que possam ser abrangidas por uma nuvem de gás originada por uma situação de emergência de probabilidade conhecida;
cccc) «Zona de pesquisa geológica», a área estimada para a realização dos trabalhos de pesquisa;
dddd) «Zona de proteção», a área, envolvente da zona de cada uma das instalações de superfície, limitada pelas extremas das distâncias de segurança aplicáveis.
Viabilidade do projeto
Estudos prévios aos trabalhos de pesquisa geológica
Com vista à elaboração do plano de trabalhos de pesquisa geológica, o interessado deve:
Trabalhos de pesquisa geológica
Trabalhos de pesquisa geológica para expansão da atividade
Pedido de autorização de pesquisa geológica
Autorização de pesquisa geológica
Resultados dos trabalhos de pesquisa geológica
Prospeção geotécnica
Orientações gerais
Conceção da cavidade
Perfuração dos poços
Lamas de perfuração
Qualidade dos materiais
Entubamento
Técnica de cimentação
Equipamento dos poços
Ensaios de estanquidade prévios à construção das cavidades
Construção das cavidades de armazenamento
Destino da salmoura
A salmoura resultante da injeção de água na formação salina deve ser recolhida à saída do poço e aproveitada sempre que tal seja técnica e economicamente viável, ou, quando tal não seja possível, rejeitada após tratamento adequado.
Processo de lixiviação
Fluido inerte
Tubagem de produção e completamento
Ensaios de estanquidade prévios ao primeiro enchimento com gás
Primeiro enchimento com gás
Cabeças dos poços
Válvula de segurança subterrânea
Requisitos
Instalações e equipamentos de superfície
Equipamentos das instalações de lixiviação
Os equipamentos das instalações de lixiviação são constituídos, nomeadamente, por:
Válvulas de segurança dos equipamentos de superfície
Válvulas de seccionamento
De modo a permitir o seccionamento das instalações para realização de ensaios de rotina, de trabalhos de manutenção e para enfrentar situações de emergência deve ser prevista a instalação de um número suficiente de válvulas, implantadas em pontos estratégicos.
Controlo de qualidade do gás
A estação de gás deve ser equipada com um sistema de monitorização contínua da qualidade do gás, com disponibilização da informação na sala de controlo.
Separação de sólidos e líquidos
As partículas sólidas e líquidas que o fluido possa conter devem ser removidas por meio de filtros ou separadores.
Sistema de medição
Compressores
Sistema de arrefecimento do gás
A estação de gás deve incluir, a jusante dos compressores, um sistema de arrefecimento do gás, de modo a dissipar o calor resultante do processo de compressão e a reduzir a temperatura do gás para um nível admissível para a injeção nas cavidades.
Sistema de separação de óleo
A estação de gás deve estar equipada com um dispositivo instalado a jusante do sistema de arrefecimento do gás que permita separar quaisquer gotículas de óleo arrastadas pelo gás.
Regulação da pressão
A estação de gás deve estar equipada com um sistema de regulação de pressão que observe os parâmetros de pressão e de temperatura e as características físico-químicas do gás, com vista a permitir a movimentação do gás armazenado de todas ou de cada uma das cavidades para a RNTG.
Aquecimento do gás
A estação de gás deve incluir um sistema de aquecimento do gás, para assegurar a realização desta atividade quando se produz um arrefecimento do gás por redução da pressão.
Desidratação e dessulfurização do gás
Dessulfurização do gás
Em função da monitorização da qualidade do gás extraído das cavidades, em particular no que se refere ao sulfureto de hidrogénio (H(índice 2)S), a estação de gás deve ser equipada com um sistema de dessulfurização que observe os parâmetros de pressão e de temperatura e as características físico-químicas do gás, com vista a permitir a movimentação do gás armazenado de todas ou de cada uma das cavidades para a RNTG.
Equipamento de reserva
Os equipamentos essenciais devem ter unidades de reserva, de modo a garantir a continuidade do funcionamento das instalações, em condições de segurança.
Acesso às instalações
Ensaios e entrada em serviço
Controlos diários
Controlo de fontes de ignição
Descargas de gás e fachos
Gestão da segurança
Requisitos de segurança
Verificação dos dispositivos de segurança
O funcionamento dos dispositivos dos poços de exploração deve ser verificado:
Pressões limite de serviço
Volumes máximos de injeção e de extração
O volume máximo de injeção ou de extração de gás de cada cavidade é calculado e praticado de modo a que não sejam excedidos os limites das pressões de serviço máxima e mínima e da pressão mínima absoluta, referidos no artigo anterior, bem como as velocidades limites de escoamento do gás nas tubagens.
Vedações
Proibição de fumar ou foguear
No interior do perímetro das instalações de superfície e da instalação de lixiviação é proibido fumar ou foguear, a estabelecer em regulamento interno da concessionária e por placas de sinalização com as características estabelecidas na portaria que regulamenta as prescrições mínimas de colocação e utilização da sinalização de segurança e saúde no trabalho, com exceção das áreas devidamente assinaladas para o efeito.
Sala de controlo
Distâncias de segurança
(ver documento original)
Proteções específicas de alguns edifícios
Instalações elétricas
Equipamentos de deteção
Sistema de controlo da segurança
Meios de combate a incêndios
Inspeções periódicas
Procedimentos de segurança para as inspeções periódicas
Ligação das infraestruturas à RNTG
A ligação das infraestruturas de armazenamento subterrâneo à RNTG é efetuada nas condições técnicas previstas no presente Regulamento e no regulamento da RNTG.
Normas técnicas aplicáveis
ISO 11960 - Petroleum and natural gas industries - Steel pipes for use as casing or tubing for wells;
ISO 3183 - Petroleum and natural gas industries - Steel pipe for pipeline transportation systems;
ISO 10423 - Petroleum and natural gas industries - Drilling and production equipment - Wellhead and christmas tree equipment;
ISO 10426-1 - Petroleum and natural gas industries - Cements and materials for well cementing - Part 1: Specification;
ISO 11961 - Petroleum and natural gas industries - Steel drill pipe;
API Std 1104 - Welding of Pipelines and Related Facilities;
API RP 1114 - Design of Solution-Mined Underground Storage Facilities;
API RP 1115 - Design and Operation of Solution-Mined Salt Caverns Used for Liquid Hydrocarbon Storage;
ASME B31.8 - Gas Transmission and Distribution Piping Systems;
ASME B31.12 - Hydrogen Piping and Pipelines;
EN 1918-3 - Gas infrastructure; Underground gas storage; Part 3: Functional recommendations for storage in solution-mined salt caverns;
NP EN 1918-5 - Gas supply systems. Underground gas storage; Part 5: Functional recommendations for surface facilities;
IEC 60079-0 - Explosive atmospheres. Equipment - General requirements;
NFPA 13 - Standard for the Installation of Sprinkler Systems;
NFPA 14 - Standard for the Installation of Standpipes and Hose Systems;
NFPlA 70 (ver documento original) - National Electrical Code (ver documento original).
Disponibilização do manual técnico
Até à disponibilização pela concessionária em cuja concessão se integre a estação de gás e as instalações de lixiviação do manual operativo a que se refere o n.º 4 do artigo 44.º e n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, deve a mesma pronunciar-se sobre os pedidos de ligação de cavidades que sejam apresentados por outra concessionária, no prazo de 15 dias úteis a contar da data de receção do respetivo pedido.
ANEXO
Detalhes de construção das cavidades e dos furos
(ver documento original)
Figura n.º 1
(ver documento original)
Figura n.º 2
314901435