- 1 -A pressão de serviço máxima admissível deve ser respeitada, de modo a não afetar a cimentação e o entubamento, nomeadamente na extremidade inferior.
- 2 -A pressão de serviço mínima admissível na cavidade deve ser respeitada, de modo a assegurar a estabilidade mecânica da formação salina.
- 3 -A utilização do gás armazenado entre a pressão de serviço mínima e a pressão mínima absoluta deve, salvo em situação excecional devidamente justificada, respeitar os períodos de utilização previstos nos estudos geomecânicos, com vista a minimizar deformações permanentes na formação salina.
- 4 -Os valores das pressões de serviço máxima e mínima e da pressão mínima absoluta devem ser determinados por meio de cálculo ou ensaios em laboratório, não sendo admissível o uso de métodos baseados em ensaios realizados no próprio local.
Artigo 53.º — Pressões limite de serviço
Vigente desde: 27/01/2022
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Em vigor desde 27/01/2022