- 1 -A concessionária promove a realização de medições periódicas nos espaços anelares das tubagens dos poços, a fim de detetar a existência de eventuais fugas de gás no tubo de produção e na zona da sapata do entubamento do furo.
- 2 -Em caso de reparação de um poço de exploração, deve proceder-se à realização de diagrafias para verificar a espessura das paredes internas do entubamento e a qualidade da cimentação.
- 3 -As cavidades em serviço são inspecionadas a intervalos de seis anos.
- 4 -As inspeções periódicas das cavidades devem incluir, nomeadamente, as seguintes verificações:
- a)Estanquidade e estado de conservação da tubagem;
- b)Forma e volume de cavidade, com a incerteza de (mais ou menos) 2 %;
- c)Avaliação da subsidência, com a periodicidade mínima anual;
- d)Outras características aconselhadas pelas circunstâncias ou condições do local.
- 5 -Relativamente ao estado de conservação da tubagem, deve ter-se em conta as medições da espessura remanescente da tubagem comparada com a espessura inicial, bem como o grau de ovalização do entubamento.
- 6 -Na verificação da forma e volume da cavidade devem usar-se métodos que não provoquem a desagregação das suas paredes.
Artigo 64.º — Inspeções periódicas
Vigente desde: 27/01/2022
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