- 1 -A CAI é nomeada pelo Presidente da FA.ULisboa, e tem funções consultivas.
- 2 -A CAI é constituída pelos seguintes elementos:
- a)O Presidente da FA.ULisboa, ou quem ele designar, que preside;
- b)O Secretário.
Sob proposta dos respetivos órgãos, integram, ainda, a CAI:
- a)Um representante do Conselho Científico;
- b)Um representante (docente) do Conselho de Escola;
- c)Um representante (não-docente) do Conselho de Escola;
- d)Um representante (docente) do Conselho Pedagógico;
- e)Um representante do Centro de Investigação em Arquitetura, Urbanismo e Design (CIAUD);
- f)Um representante dos trabalhadores da FA.ULisboa, preferencialmente com competências em Qualidade;
- g)Um representante da Associação de Estudantes da FA.ULisboa.
- 3 -O Presidente da CAI pode nomear uma Comissão Executiva, composta no máximo por 5 elementos, a quem compete assegurar a gestão corrente das competências atribuídas à CAI.
- 4 -Em todas as matérias da sua competência, a CAI pode solicitar pareceres ou a colaboração de outros órgãos da Faculdade.
- 5 -Por decisão do Presidente da CAI, podem ser convidados a participar nas reuniões elementos externos a esta Comissão, nomeadamente personalidades internas e externas à FA.ULisboa, sempre que os assuntos a tratar o justifiquem.
Artigo 6.º — Comissão de Avaliação Interna
Vigente desde: 31/10/2023
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Em vigor desde 31/10/2023