Incumbe, designadamente, à Unidade de Armazém e Gestão de Stocks:
- a)Proceder ao aprovisionamento das existências necessárias ao regular e contínuo funcionamento dos serviços municipais, garantindo a manutenção de stocks em níveis adequados a essas necessidades;
- b)Efetuar a gestão das entradas e saídas das existências, assegurando a atualização do inventário;
- c)Assegurar a correta conservação dos produtos armazenados e diligenciar pelo cumprimento das regras das fichas técnicas desses produtos.