O presente Regulamento entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2020 ou no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, se esta publicação for efetuada em data posterior, ficando automaticamente revogado o Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais publicado através do Despacho n.º 532/2018, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 7, de 10 de janeiro de 2018.
(ver documento original)
ANEXO III
Despacho de conformação da estrutura interna das unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas
Aprovada pela Assembleia Municipal, na sessão ordinária daquele órgão, realizada em 29.11.2019, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a moldura organizacional do Município de Albergaria-a-Velha, nomeadamente:
Modelo de estrutura orgânica - Estrutura Hierarquizada
Estrutura Nuclear - 1 (um) departamento Municipal (Departamento Administrativo e Financeiro - DAF)
Número máximo de unidades orgânicas flexíveis - 9 (nove), sendo 8 (oito) divisões Municipais e 1 (uma) Unidade dirigida por um dirigente intermédio de 3.º grau
Número máximo de subunidades orgânicas - 4 (quatro)
Número de Gabinetes - 4 (quatro)
Aprovada pela Câmara Municipal, em reunião ordinária de 30.10.2029, dentro dos limites aprovados pela Assembleia Municipal, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a criação das nove Unidades Orgânicas Flexíveis abaixo indicadas, cujas áreas de atividade/competências constam do Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais:
Integradas no Departamento Administrativo e Financeiro (DAF):
Divisão Administrativa (DA)
Divisão financeira (DF)
Divisão de Desenvolvimento Económico (DEE)
Não integrados em Unidades Orgânicas Nucleares:
Unidade de Gestão Administrativa e de Atendimento (UGAA)
Divisão de Educação e Ação Social (DEAS)
Divisão de Cultura e Desporto (DCD)
Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos (DASU)
Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e Vias (DOMEV)
Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana (DPGURU)
Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação (GAPV)
Gabinete de Proteção Civil e Florestal (GPCF)
Gabinete Médico-Veterinário (GMV)
Gabinete de Comunicação e Imagem (GCI)
Atendendo a que a estrutura passa a contemplar nove Unidades Orgânicas Flexíveis e tendo em conta o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, que prevê que a comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes cessa "por extinção ou reorganização da unidade orgânica, salvo se for expressamente mantida a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda";
Determino:
- 1 -Manter, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 23.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, e atento aos fundamentos já invocados nos parágrafos anteriores, a comissão de serviço dos titulares de cargos dirigentes a seguir enunciados, na sequência da aprovação da alteração ao regulamento da estrutura e organização dos serviços:
Divisão financeira (DF), que sucede à Divisão de Administração Geral - Joaquim Miguel Coimbra de Castro
Unidade de Gestão Administrativa e de Atendimento (UGAA) - Iolanda Maria Martins Marques
Divisão de Cultura e Desporto (DCD) - Rui Manuel Lopes da Silva
Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos (DASU) - Ana Paula da Silva Diogo
Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e Vias (DOMEV) - Rui Amadeu Ferreira Gomes de Castro
Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana (DPGURU) - Eduardo Jorge Correia da Costa Ferreira
- 2 -Manter, até à conclusão do respetivo procedimento concursal, a designação, em regime de substituição, da Técnica Superior Sónia Maria Pires de Almeida Valente no cargo de Chefe da Divisão de Educação e Ação Social (DEAS)
- 3 -Que se mantenham as seguintes subunidades orgânicas, lideradas por um Coordenador Técnico:
Secção de Recursos Humanos (SRH) integrada na Divisão Administrativa (DA)
Secção Administrativa e de Atendimento (SAA) - integrada na Unidade de Gestão Administrativa e de Atendimento (UGAA)
Secção Administrativa do Desporto e Cultura (SADC) - integrada na Divisão de Cultura e Desporto (DCD)
Secção Administrativa (SA) - integrada na Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana (DPGURU)
- 4 -Que a coordenação das subunidades orgânicas se mantenha a cargo das Coordenadoras Técnicas:
Secção de Recursos Humanos (SRH) - Ana Margarida Silva Marques Frias Ribeiro
Secção Administrativa do Desporto e Cultura (SADC) - Helena Maria Lima da Silva Pedro
Secção Administrativa (SA) - Maria Elizabeth Ferreira Pitrez de Barros
O presente despacho produzirá efeitos na data de entrada em vigor dos documentos respeitantes à Organização dos Serviços Municipais de Albergaria-a-Velha, a publicar no Diário da República, mantendo-se, até essa data, a Organização dos Serviços Municipais e o Despacho de Conformação da Estrutura Interna atualmente vigentes
312907507