Estrutura orgânica nuclear, Regulamento da Estrutura e despacho de conformação das unidades orgânicas e subunidades orgânicas da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha
Âmbito e aplicação
O presente Regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos serviços do Município de Albergaria-a-Velha, bem como os princípios que os regem e o respetivo funcionamento.
Princípios Gerais
Princípios Deontológicos
Os trabalhadores municipais devem pautar a sua atividade profissional pelos princípios deontológicos enunciados na Carta Ética para a Administração Pública.
Objetivos
No desempenho das suas atribuições, os serviços municipais devem prosseguir os seguintes objetivos:
Superintendência, Coordenação e Desconcentração
Organização Interna dos Serviços
Uma Unidade Orgânica Nuclear, dirigida por um dirigente intermédio de 1.º grau (Departamento Municipal);
Oito Unidades Orgânicas flexíveis, dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau (Divisões Municipais);
Uma Unidade Orgânica flexível, dirigida por um dirigente intermédio de 3.º grau (Unidade);
Quatro Subunidades Orgânicas (Secções);
Quatro Gabinetes;
Duas Equipas de Projeto.
Funções Comuns às Unidades Orgânicas
Constituem funções comuns às diversas unidades orgânicas:
Estrutura Hierarquizada
A estrutura hierarquizada da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha é composta pelas seguintes unidades e subunidades orgânicas:
Unidades Orgânicas e Subunidades Orgânicas
1 - Departamento Administrativo e Financeiro
1.1 - Divisão Administrativa (DA)
1.1.1. - Secção de Recursos Humanos (SRH)
1.2 - Divisão financeira (DF)
1.3 - Divisão de Desenvolvimento Económico (DEE)
2 - Unidade de Gestão Administrativa e de Atendimento (UGAA)
2.1 - Secção Administrativa e de Atendimento (SAA)
3 - Divisão de Educação e Ação Social (DEAS)
4 - Divisão de Cultura e Desporto (DCD)
4.1 - Secção Administrativa do Desporto e Cultura (SADC)
5 - Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos (DASU)
6 - Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e Vias (DOMEV)
7 - Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana (DPGURU)
7.1 - Secção Administrativa (SA)
Prevêem-se ainda Gabinetes de apoio direto ao Presidente da Câmara, nomeadamente:
8.1 - Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação (GAPV)
8.2 - Gabinete de Proteção Civil e Florestal (GPCF)
8.3 - Gabinete Médico-Veterinário (GMV)
8.4 - Gabinete de Comunicação e Imagem (GCI)
9 - Prevêem-se também duas Equipas de Projeto, cuja criação compete à Câmara Municipal.
Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação (GAPV)
Gabinete de Proteção Civil e Florestal (GPCF)
Gabinete Médico-Veterinário
Gabinete de Comunicação e Imagem
Competências do Pessoal Dirigente
Cargos de Direção e Chefia
Departamento Administrativo e Financeiro
O Departamento Administrativo e Financeiro tem como responsável um diretor de departamento, que depende diretamente do Presidente da Câmara Municipal e que tem como missão garantir o melhor desempenho da organização, velando pela legalidade da atividade municipal, nomeadamente promovendo a promoção e controlo da execução das unidades orgânicas flexíveis que integram a unidade orgânica nuclear, definindo objetivos de atuação das mesmas, tendo em conta os planos gerais estabelecidos, a competência do departamento e a regulamentação interna.
Divisão Administrativa
1 - A Divisão Administrativa tem como missão estudar e propor medidas no âmbito da reorganização de processos e da modernização administrativa, garantir a prestação dos serviços jurídicos, assegurando o contencioso e promovendo a execução coerciva de taxas e outras receitas devidas ao Município, assegurar as atividades relacionadas com outorga de contratos, bem assim assegurar a superintendência dos serviços de Recursos Humanos, Gestão Documental e Arquivo, Fiscalização Municipal, execuções fiscais e garantir a gestão do pessoal auxiliar das áreas de atendimento telefónico e de limpeza e manutenção do Edifício dos Paços do Município.
2 - Compete à Divisão Administrativa, genericamente:
a) Organizar e promover o controlo de execução e articulação das atividades da unidade orgânica;
b) Assegurar a assessoria técnico-administrativa ao Presidente da Câmara Municipal e ao órgão executivo, nas competências da divisão;
c) Preparar o expediente e as informações necessárias relativas à sua área de atuação, para deliberação dos órgãos do município;
d) Coordenar e executar as tarefas relacionadas com a gestão de recursos humanos, de fiscalização municipal, de Execuções Fiscais e de Gestão documental e arquivo em conformidade com os princípios determinados pela Câmara Municipal;
e) Garantir a limpeza e manutenção das instalações do Edifício dos Paços do Município;
f)
g) Promover, em colaboração com os restantes serviços, políticas e medidas de gestão de recursos humanos;
h) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do Presidente da Câmara ou dos Vereadores com competências delegadas, nas áreas que lhe competem;
i) Assegurar a articulação e comunicação, formal e informal, com as restantes unidades orgânicas, garantindo, assim, a eficiência e eficácia dos serviços;
j) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
3 - Sem prejuízo das funções específicas do dirigente da unidade orgânica, os titulares dos cargos de direção exercem, na respetiva unidade, as competências previstas no artigo 13.º do presente Regulamento.
4 - Competências gerais dos serviços afetos à Divisão Administrativa:
Serviços de Reorganização administrativa de procedimentos
a) Propor, de acordo com orientações superiores, novas técnicas e metodologias de trabalho, tendentes à modernização administrativa dos serviços camarários em articulação com as várias Unidades Orgânicas e Serviços da autarquia;
b) Estudar e propor as formas de racionalizar o funcionamento dos serviços, suportadas em especial nas políticas de gestão da qualidade;
c) Promover a melhoria da qualidade dos serviços produzidos, desburocratizando procedimentos e eliminando formalidades não essenciais, com redução dos tempos de espera;
d) Propor e colaborar de forma ativa na criação, implementação e execução de medidas de organização, no sentido de racionalizar procedimentos e circuitos funcionais;
e) Planear e assegurar o funcionamento dos sistemas de informação e comunicação;
f) Promover a gestão, manutenção e arquitetura dos sistemas de informação do município;
g) Manter e salvaguardar equipamentos, software e redes de dados;
h) Definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação;
i) Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação;
j) Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados e projetados;
k) Coordenar a gestão da Intranet e Internet;
l) Garantir, em articulação com a Divisão de Educação e Ação Social, o bom funcionamento da rede de equipamentos informáticos do município ao serviço dos estabelecimentos de ensino;
m) Superintender no funcionamento da central telefónica e das telecomunicações, em geral e garantir o atendimento telefónico;
n) Assegurar a gestão documental e arquivo do município, garantindo e monitorizando a sua implementação de acordo com o Plano de Preservação Digital e restantes normas de preservação de documentos digitais;
o) Assegurar a receção, registo, classificação, encaminhamento e demais tratamento do expediente e da correspondência geral da Câmara Municipal;
p) Definir uma política de gestão de todos os documentos recebidos no Arquivo Municipal, seja qual for a data, tipo ou suporte e desenvolver regras de aquisição e/ou depósito de arquivos privados, pessoais, de famílias ou empresas com relevância para a História do Município de Albergaria-a-Velha;
q) Promover e desenvolver programas e atividades de caráter cultural, lúdico, pedagógico e educativo, com vista à dinamização e promoção cultural do Arquivo Municipal;
r) Assegurar o serviço de leitura pública para a documentação à guarda do Arquivo Municipal de Albergaria-a-Velha;
s) Promover a divulgação da documentação existente no Arquivo Municipal, através dos meios de comunicação e informação da autarquia;
t) Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos;
u) Assegurar a execução de outras tarefas necessárias ao funcionamento dos serviços, quando solicitadas;
v) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
Serviços Jurídicos
a) Assegurar a prestação de apoio jurídico aos órgãos representativos e aos serviços do município;
b) Recolher, tratar e difundir informação relativa às diretivas da União Europeia, bem como às leis e aos regulamentos da República, com especial relevância no âmbito jurídico das Autarquias Locais;
c) Emitir pareceres jurídicos, elaborar e analisar minutas de contratos, protocolos e demais instrumentos jurídicos a submeter à Câmara Municipal ou a despacho do seu Presidente e que lhe sejam solicitadas pelo Presidente da Câmara ou pelos Vereadores, garantindo a legalidade da atividade municipal;
d) Elaborar projetos de posturas e regulamentos municipais e providenciar pela atualização das disposições regulamentares em vigor que se enquadrem nas atribuições e competências do município, assegurando a observação da legalidade na sua elaboração;
e) Emitir pareceres e proceder ao acompanhamento de reclamações graciosas, petições, exposições, recursos hierárquicos, recursos contenciosos e outros meios graciosos de garantia que sejam dirigidos ao Município sobre ações ou omissões de algum dos seus órgãos ou respetivos titulares;
f) Instaurar, tramitar e gerir os processos de execução fiscal em conformidade com a lei, analisando e remetendo as oposições à execução fiscal para Tribunal;
g) Elaborar, por determinação superior, as respostas ou pronúncia do Município relativamente a entidades externas públicas inspetivas ou de tutela, garantindo o contraditório e o cumprimento dos prazos legais;
h) Desencadear, após adjudicação, e nos casos em que o Código dos Contratos Públicos exige a redução do contrato a escrito, todos os procedimentos necessários à outorga do contrato;
i) Organizar e remeter os processos para fiscalização pelo Tribunal de Contas, nos termos legais;
j) Preparar escrituras públicas e elaborar minutas de contratos escritos e outros atos formais;
k) Assegurar a instrução dos processos disciplinares de inquérito e/ou averiguações aos serviços e trabalhadores do município;
l) Assegurar a instrução dos processos extrajudiciais de responsabilidade civil extracontratual;
m) Assegurar as participações crime pela prática de atos que indiciam prática de atos tipificados de crime contra o município;
n) Exercer o patrocínio judiciário e acompanhamento em todos os processos em contencioso, em que o Município, algum dos seus órgãos e respetivos titulares, enquanto tal, sejam parte, garantindo o apoio necessário quando o patrocínio for assegurado por mandatário externo;
o) Garantir a representação judicial do Município, nas demandas em que tal é permitido ao jurista trabalhador autárquico e, nas em que o não for, prestar toda a colaboração a Advogado ou Solicitador mandatado para tal, e efetuando a prudente monitorização através do competente registo e tramitação de documentos disponíveis, a fim de que, a todo o momento, seja possível transmitir informação atualizada aos órgãos municipais;
p) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do Presidente da Câmara ou dos Vereadores com competências delegadas, nas áreas que lhe competem;
q) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
Serviços de Fiscalização
a) Promover uma fiscalização de proximidade, através de ações pedagógicas, nas áreas e competências atribuídas ao Município;
b) Fiscalizar o cumprimento das normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação e/ou de fiscalização caiba ao Município;
c) Fiscalizar a observância das posturas e regulamentos municipais bem como a legislação aplicável no âmbito do urbanismo, salubridade, construção, defesa e proteção da natureza e ambiente, recursos cinegéticos, estacionamento automóvel, património cultural, ocupação da via pública por motivo de obras, salubridade, segurança e utilização das edificações, entre outros;
d) Fiscalizar a execução das obras de edificações, de urbanização e os trabalhos de remodelação de terrenos em cumprimento dos respetivos projetos aprovados;
e) Assegurar a fiscalização no âmbito do Licenciamento Zero;
f) Proceder à elaboração dos respetivos autos, relatórios, notificações e citações, no âmbito das competências precedentes;
g) Efetuar/Executar embargos administrativos de obras, quando as mesmas estejam a ser efetuadas sem licença ou em desconformidade com ela, lavrando os respetivos autos, mediante deliberação ou despacho prévio, procedendo às notificações legalmente previstas;
h) Realizar vistorias e demais ações tendentes à resolução de situações de construção que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança das pessoas;
i) Promover a fiscalização sistemática do cumprimento das ações licenciadas ou de outras que a Lei venha a definir como competência municipal, em todo a território municipal;
j) Participar nas vistorias necessárias à concessão de licença, autorização de utilização de edifícios ou suas frações e estabelecimentos de alojamento local;
k) Participar nas vistorias necessárias à receção provisória e definitiva de obras de urbanização;
l) Participar nas vistorias necessárias para efeitos de utilização e conservação do edificado;
m) Prestar esclarecimentos e divulgar junto dos munícipes as normas e regulamentares em vigor em matéria de urbanização e edificação;
n) Adotar todos os procedimentos relacionados com a recolha e alienação dos veículos em fim de vida, abandonados na via pública e sem interesse para o Estado;
o) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de urbanização e edificação;
p) Proceder à análise e emitir informações sobre participações, reclamações e queixas de particulares, acompanhando o respetivo desenvolvimento, com vista à sua resolução e, se necessário, encaminhar os processos em causa para cada serviço competente na matéria;
q) Proceder a quaisquer notificações, intimações e citações pessoais, ordenadas por despacho do presidente da Câmara;
r) Proceder a embargo, lavrando o respetivo auto, de operações urbanísticas sem o cumprimento de disposições legais ou em desconformidade com os projetos aprovados pela Câmara Municipal;
s) Proceder a embargo, lavrando o respetivo auto, de estruturas fixas ou amovíveis, ou outras, sem o cumprimento de disposições legais e sem aprovação pela Câmara Municipal;
t) Participar infrações decorrentes do não acatamento de ordens de embargo ou em desrespeito pelas mesmas;
u) Consultar o livro de obra, verificando se o técnico responsável pela direção técnica e os autores dos projetos registaram quaisquer ocorrências e observações, bem como os esclarecimentos necessários para a interpretação correta dos projetos, registando, no livro de obra, os atos de fiscalização;
v) Verificar o cumprimento da lei do ruído;
w) Gerir a atribuição dos números de polícia na área da cidade;
x) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Serviços de Execuções Fiscais
a) Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do processo de execução fiscal, desenvolvendo as ações necessárias à instauração, com base nas respetivas certidões de dívida, e toda a tramitação até à extinção dos processos de cobrança coerciva por dívidas de caráter fiscal ao município, ou que sigam esta forma de processo na sua cobrança;
b) Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito das oposições deduzidas em processo de execução fiscal, procedendo ao seu acompanhamento junto dos tribunais respetivos;
c) Assegurar as medidas necessárias à cobrança coerciva de dívidas referentes a receitas municipais não pagas no prazo de pagamento voluntário, que devam ser objeto de ação executiva em tribunal comum;
d) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
Secção de Recursos Humanos
a) Preparar os elementos conducentes à elaboração do Mapa de Pessoal do município e à Estrutura e Organização dos Serviços Municipais;
b) Preparar e instruir os procedimentos de recrutamento e seleção de pessoal, mobilidade e estágios;
c) Assegurar a aplicação da legislação inerente às carreiras profissionais e alterações das posições remuneratórias dos trabalhadores;
d) Promover e acompanhar os procedimentos relativos à avaliação de desempenho dos trabalhadores;
e) Elaborar e inserir na SIIAL - DGAL - os resultados da aplicação da avaliação do desempenho dos trabalhadores, Balanço Social e toda a informação relacionada com os recursos humanos;
f) Elaborar o regulamento descritivo dos postos de trabalho, em função das atribuições, competências e atividades, bem como o diagnóstico de necessidades de desenvolvimento necessário à racionalização e reafetação de recursos ao nível orgânico e funcional;
g) Realizar o levantamento de necessidades e colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores da autarquia, para aprovação do Plano Anual de Formação e planear e organizar as ações de formação internas e externas;
h) Promover o processamento de vencimentos e abonos dos trabalhadores e demais encargos com pessoal, incluindo os eleitos locais;
i) Organizar os processos respeitantes a abono de família, subsídios, abonos complementares, ADSE e outros;
j) Assegurar os procedimentos relativos ao controlo da assiduidade do pessoal, bem como às férias, faltas e licenças;
k) Apoiar os vários serviços na definição de horários de trabalho tendo em conta a melhor gestão dos recursos disponíveis e o cumprimento da legislação em vigor;
l) Informar os pedidos de licença, rescisão de contratos, exonerações e outros relacionados com a sua área de atuação;
m) Instruir os processos de aposentação;
n) Elaborar e atualizar o cadastro individual dos trabalhadores do município;
o) Promover o acolhimento e integração de novos colaboradores e estagiários;
p) Instruir os processos relativos a acidentes de trabalho e de acidentes pessoais;
q) Zelar pelo cumprimento da legislação, regulamentação, normas e regras técnicas em vigor em matéria de Saúde no Trabalho;
r) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
Divisão Financeira (DF)
Serviços de Auditoria
Serviços Financeiros e Contabilidade
Serviços de Património
Serviços de compras e contratação pública
Serviços de Tesouraria
Divisão de Desenvolvimento Económico (DDE)
Serviços de Apoio ao investimento
Serviços de Empreendedorismo
Serviços de Turismo
Serviços de Gestão de Fundos Estruturais e Candidaturas
Unidade de Gestão Administrativa e de Atendimento (UGAA)
Secção Administrativa e de Atendimento (SAA)
Serviços de Atendimento
Divisão de Educação e Ação Social (DEAS)
Serviços Administrativos
Serviços de Educação
Serviços de Ação Social
Serviços de Saúde
Serviços de Infância, Juventude e Família
Divisão de Cultura e Desporto (DCD)
Secção Administrativa do Desporto e Cultura (SADC)
Serviços de Cultura
Serviços de Desporto
Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos (DASU)
Serviços de Ambiente e Gestão de Resíduos
Serviços Limpeza Urbana, Jardins e Cemitérios
Serviços de Obras por Administração Direta
Serviços de Máquinas e Equipamentos
Serviços de Armazém e Refeitório
Serviços de Feiras e Mercados
Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e vias (DOMEV)
1 - A Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e Vias tem como missão planear e executar as obras municipais, de acordo com o Plano de Atividades do município, bem como elaborar estudos e propostas tendo em vista a manutenção e conservação dos equipamentos e vias sob a responsabilidade da Câmara Municipal.
2 - Compete à Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e Vias, genericamente:
a) Promover e acompanhar projetos de arquitetura e de especialidades de iniciativa e/ou de interesse municipal;
b) Colaborar na promoção da recuperação e valorização do património construído;
c) Estudar, projetar, orçamentar, lançar a concurso e dirigir todas as obras municipais de acordo com o Plano de Atividades da Câmara Municipal;
d) Efetuar a gestão da sinalização, trânsito e rede viária e assegurar a gestão e manutenção dos edifícios e equipamentos municipais;
n) Assegurar a Gestão do Centro Coordenador de Transportes e dos serviços na dependência da Unidade Orgânica;
e) Acompanhar e avaliar o estado de conservação das vias e equipamentos municipais, elaborando relatórios e propondo medidas corretivas, traçando as diretrizes técnicas necessárias à sua manutenção;
f) Assegurar os contactos e articulação com as entidades com jurisdição no território municipal ou que nele prestem serviço, ou em situações análogas em que seja necessário
g) Coordenar os serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho;
h) Garantir a boa condição dos equipamentos municipais, no que respeita à saúde, higiene e segurança dos seus utilizadores;
i) Implementar as medidas de higiene e segurança no trabalho e o uso de equipamentos de proteção coletiva e individual nos serviços externos;
j) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do Presidente da Câmara ou dos Vereadores com competências delegadas, nas áreas que lhe competem;
k) Assegurar a articulação e comunicação, formal e informal, com as restantes unidades orgânicas, garantindo, assim, a eficiência e eficácia dos serviços;
l) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
3 - Sem prejuízo das funções específicas do dirigente da unidade orgânica, os titulares dos cargos de direção exercem, na respetiva unidade, as competências previstas no artigo 13.º do presente Regulamento.
4 - Competências gerais dos serviços afetos à Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e Vias:
Serviços de Projetos, Empreitadas e Vias Municipais
a) Proceder à definição de coordenador de projeto;
b) Garantir a gestão e elaboração do projeto de arquitetura, promover a execução de todas as especialidades, medições, orçamento, cadernos de encargos e licenciamentos legais obrigatórios;
c) Acompanhar a obra durante as fases de concurso e execução;
d) Organizar e instruir os processos de obras municipais no âmbito da contratação pública a executar por empreitada ou ajuste direto, assegurando o cumprimento do CCP, através da elaboração das respetivas peças e tramitação procedimental, em articulação com os serviços de contratação pública;
e) Proceder à análise e estudo de atualizações no setor da construção, ao nível das atualizações técnicas, materiais e de preços;
f) Analisar, informar e acompanhar os pedidos de intervenção externa na via pública, para instalação de infraestruturas e articulação junto das entidades exploradoras;
g) Fiscalizar, medir e elaborar os autos de medição dos trabalhos durante o decorrer da obra;
h) Elaborar os autos de consignação e receção das obras municipais;
i) Apresentar, mensalmente, os cronogramas do estado de execução física e financeira da obra;
j) Inspecionar periodicamente as obras executadas por empreitada e por administração direta, bem como as das Juntas de Freguesia, propondo a tomada de medidas necessárias à sua conservação;
k) Implementar medidas de adaptação dos equipamentos existentes às exigências regulamentares em vigor, em termos de segurança, acessibilidade, eficácia energética e hídrica;
l) Assegurar as inspeções, certificações e ligações de infraestruturas necessárias ao funcionamento dos equipamentos municipais;
m) Proceder à elaboração da compilação técnica das obras;
n) Assegurar a coordenação de segurança em obra;
o) Efetuar a gestão de tráfego, estudos de trânsito e mobilidade urbana;
p) Assegurar as ações necessárias no âmbito da prevenção e segurança rodoviária;
q) Promover medidas de melhoria de circulação para peões e ciclistas em modos suaves;
r) Promover a articulação com o sistema de informação geográfica das atualizações cadastrais necessárias;
s) Assegurar o registo e atualização da informação cadastral referente a transportes públicos;
t) Articular com a Divisão Financeira a componente financeira das obras;
u) Executar as tarefas inerentes às candidaturas das empreitadas aos Fundos Comunitários (fazer upload da documentação obrigatória, pedidos de pagamento, relatório final);
v) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
w) Analisar, informar e acompanhar os pedidos de intervenção externa na via pública, para instalação de infraestruturas e articulação junto das entidades exploradoras;
x) Organizar e manter atualizado o cadastro das rodovias municipais;
y) Inspecionar as vias municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação e correção das deficiências detetadas;
z) Fiscalizar, medir e elaborar os autos de medição dos trabalhos durante o decorrer da obra;
aa) Elaborar os autos de consignação e receção das obras nas vias municipais;
bb) Apresentar, mensalmente, os cronogramas do estado de execução física e financeira da obra;
cc) Inspecionar periodicamente as obras executadas por empreitada e por administração direta, bem como as das Juntas de Freguesia, propondo a tomada de medidas necessárias à sua conservação;
dd) Implementar medidas de adaptação dos equipamentos existentes às exigências regulamentares em vigor, em termos de segurança e acessibilidade;
ee) Proceder à elaboração da compilação técnica das obras;
ff) Promover a articulação com o sistema de informação geográfica das atualizações cadastrais necessárias;
gg) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
Serviços de Mobilidade e Transportes
a) Elaborar e analisar propostas de ordenamento e planeamento do desenvolvimento rodoviário municipal;
b) Elaborar e analisar propostas para melhoria das condições de mobilidade de pessoas e segurança rodoviária;
c) Gerir as infraestruturas de semaforização;
d) Assegurar a gestão e conservação de sinalização vertical, marcações horizontais e sinalização temporária das vias municipais;
e) Efetuar a gestão de tráfego, estudos de trânsito e mobilidade urbana;
f) Assegurar as ações necessárias no âmbito da prevenção e segurança rodoviária;
g) Promover medidas de melhoria de circulação para peões e ciclistas em modos suaves;
h) Promover a articulação com o sistema de informação geográfica das atualizações cadastrais necessárias;
i) Assegurar o registo e atualização da informação cadastral referente a transportes públicos;
j) Colaborar na coordenação dos serviços públicos respeitantes às explorações rodoviárias não urbanas;
k) Garantir o cumprimento das disposições do Regulamento de Exploração e Funcionamento do Centro Coordenador de Transportes, garantido a existência de um terminal cómodo para passageiros e funcional para as empresas que utilizem ou explorem carreiras rodoviárias não urbanas;
l) Assegurar boas condições de segurança para os utilizadores do Centro Coordenador de Transportes, bem como a manutenção do espaço físico e dos equipamentos nele existentes;
m) Assegurar o atendimento e a informação dos utentes do Centro Coordenador de Transportes;
n) Coordenar as chegadas e partidas dos veículos das várias empresas de transportes e efetuar os registos inerentes a horários e outros procedimentos necessários;
o) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
Serviços de Higiene e Segurança no Trabalho
a) Elaborar os Planos de Segurança e Saúde em Fase de Projeto a incluir nos programas de concurso e cadernos de encargos de obras municipais;
b) Elaborar os Planos de Prevenção e Gestão (PPG) de Resíduos de Construção e Demolição a incluir nos programas de concurso e cadernos de encargos de obras municipais;
c) Assegurar as atividades de Coordenação de Segurança em Projeto e em Obra das diversas obras municipais;
d) Assegurar a elaboração dos Planos de Emergência de todos os equipamentos do município;
e) Colaborar na elaboração das Medidas de Autoproteção para os edifícios municipais;
f) Colaborar com organizações nacionais e internacionais no âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho;
g) Zelar pelo cumprimento da legislação, regulamentação, normas e regras técnicas em vigor em matéria de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho bem como do Regulamento Municipal de Segurança, Higiene, e Saúde no Trabalho;
h) Promover a organização de ações e atividades de segurança, higiene e saúde no trabalho que visem a prevenção de riscos profissionais e a promoção da saúde do trabalhador;
i) Identificar e avaliar os riscos de segurança e saúde nos locais de trabalho, em termos de segurança e higiene no trabalho e em termos de segurança contra incêndios;
j) Proceder à inspeção e estudo dos locais de trabalho para verificar da sua adequação, no que diz respeito à higiene, segurança e prevenção de doenças profissionais;
k) Definir medidas corretivas e preventivas a implementar resultantes dos trabalhos realizados;
l) Colaborar na definição das especificações técnicas para a aquisição de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC), Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Fardamentos, quando solicitado pela DASU;
m) Cooperar na realização de simulacros em edifícios municipais;
n) Elaborar do Plano de Formação, de acordo com as necessidades diagnosticadas em matéria de segurança, higiene e Saúde no trabalho e programar e realizar ações de formação e sensibilização nos domínios da segurança, higiene e saúde no trabalho;
o) Assegurar a gestão e enquadramento técnico da manutenção de meios de combate a incêndio de instalações e viaturas do Município de Albergaria-a-Velha;
p) Garantir a existência de sinalização de segurança nos locais de trabalho;
q) Assegurar a manutenção e conservação de instalações e equipamentos de gás natural/gás propano nos equipamentos municipais;
r) Assegurar a realização de exames médicos de admissão, periódicos e ocasionais no âmbito dos Serviços de Medicina no Trabalho aos trabalhadores do Município de Albergaria-a-Velha;
s) Proceder à atualização e manutenção da Ficha de Aptidão para cada um dos trabalhadores do Município;
t) Promover ações de educação para a saúde, tendo em vista a adoção de comportamentos saudáveis em estreita colaboração com a Autoridade de Saúde do Município;
u) Assegurar a realização de Auditoria Internas no âmbito do Fornecimento de Refeições Escolares e respetiva elaboração do Plano de Ações Corretivas;
v) Colaborar com o Gabinete de Proteção Civil e Florestal na elaboração dos Planos de Emergência e Planos de Coordenação de Eventos Municipais;
w) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
Serviços de Gestão de Equipamentos Municipais e Sustentabilidade
a) Criar um modelo de monitorização da eficiência dos recursos;
b) Promover a execução de planos de manutenção para edifícios e equipamentos municipais, em articulação com as unidades orgânicas gestoras dos mesmos, que inclua rotinas para levantamento e registo de necessidades de manutenção e comunicação das mesmas à Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e Vias, para concretização de procedimentos com vista à resolução definitiva das não conformidades;
c) Garantir o funcionamento e manutenção dos equipamentos e instalações elétricas dos edifícios e equipamentos municipais, promovendo vistorias regulares para o efeito;
d) Verificar a necessidade de promoção de medidas de adaptação dos equipamentos existentes às exigências regulamentares em vigor, em termos de segurança, acessibilidade, eficácia energética e hídrica;
e) Elaborar e implementar planos de eficiência energética e hídrica;
f) Monitorizar os consumos energéticos e hídricos dos equipamentos;
g) Gerir as infraestruturas de iluminação pública;
h) Assegurar as inspeções, certificações e ligações de infraestruturas necessárias ao funcionamento dos equipamentos municipais;
i) Recolher, analisar e tratar dados com vista à fundamentação de propostas de melhoria;
j) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana (DPGURU)
Secção Administrativa (SA)
Serviços de Planeamento, Gestão Urbanística, Reabilitação Urbana e Património
Serviços de Sistemas de Informação Geográfica
Serviços de Topografia
Unidades Orgânicas Flexíveis
Respeitando o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, fixado em nove pela Assembleia Municipal (oito Divisões, dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau e uma Unidade dirigidas por dirigentes intermédios de 3.º grau), pode a Câmara Municipal, sob proposta do seu Presidente, alterar as competências atribuídas a cada divisão ou unidade, pessoal afeto, bem como a sua denominação, tendo em vista o melhor desempenho da Organização e a melhor gestão e racionalização dos recursos humanos disponíveis.
Subunidades Orgânicas
Compete ao Presidente da Câmara Municipal criar, alterar ou extinguir as subunidades orgânicas, dentro da Estrutura Orgânica Flexível, tendo em vista o melhor desempenho das unidades e a melhor gestão e racionalização dos recursos humanos disponíveis, respeitando, sempre, o número máximo de subunidades, fixado em quatro pela Assembleia Municipal.
Gabinetes
Compete ao Presidente da Câmara Municipal criar, alterar ou extinguir os gabinetes, dentro dos condicionalismos legais, tendo em vista a melhor gestão e racionalização dos recursos humanos disponíveis, respeitando, sempre, o número máximo de gabinetes, fixado em quatro pela Assembleia Municipal.
Equipas de Projeto
Respeitando o número máximo de Equipas de Projeto, fixado em dois pela Assembleia Municipal, compete à Câmara Municipal, criar aquelas equipas, por deliberação fundamentada.
Gestão dos Serviços Municipais
A Câmara Municipal e o seu Presidente ou o Vereador com competências delegadas em matéria de gestão de recursos humanos gerem permanentemente os serviços municipais, garantindo, através da implementação das medidas necessárias, a sua correta atuação na prossecução dos objetivos e cumprimento dos princípios enunciados, promovendo o controlo e avaliação de desempenhos, bem como a adequação e aperfeiçoamento das estruturas e métodos de trabalho.
Mobilidade de Pessoal
A afetação do pessoal constante do respetivo mapa será determinada pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competências delegadas em matéria de gestão de recursos humanos, tendo, sempre, como objetivo, a melhor gestão dos recursos disponíveis e a sua otimização.
Reajustamento de Funções
Conforme fica previsto nos anteriores artigos deste Capítulo, compete à Câmara Municipal, sob proposta do seu Presidente, por razões de economia e/ou de eficácia, deliberar, sempre que necessário, proceder à alteração e à afetação de funções ou de atividades, dentro das estruturas das unidades orgânicas flexíveis, e em respeito pelos limites máximos aprovados pela Assembleia Municipal.
Dúvidas ou Omissões
Quaisquer dúvidas ou omissões resultantes da aplicação da presente Estrutura Orgânica serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2020 ou no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, se esta publicação for efetuada em data posterior, ficando automaticamente revogado o Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais publicado através do Despacho n.º 532/2018, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 7, de 10 de janeiro de 2018.
(ver documento original)
ANEXO III
Despacho de conformação da estrutura interna das unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas
Aprovada pela Assembleia Municipal, na sessão ordinária daquele órgão, realizada em 29.11.2019, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a moldura organizacional do Município de Albergaria-a-Velha, nomeadamente:
Modelo de estrutura orgânica - Estrutura Hierarquizada
Estrutura Nuclear - 1 (um) departamento Municipal (Departamento Administrativo e Financeiro - DAF)
Número máximo de unidades orgânicas flexíveis - 9 (nove), sendo 8 (oito) divisões Municipais e 1 (uma) Unidade dirigida por um dirigente intermédio de 3.º grau
Número máximo de subunidades orgânicas - 4 (quatro)
Número de Gabinetes - 4 (quatro)
Aprovada pela Câmara Municipal, em reunião ordinária de 30.10.2029, dentro dos limites aprovados pela Assembleia Municipal, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a criação das nove Unidades Orgânicas Flexíveis abaixo indicadas, cujas áreas de atividade/competências constam do Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais:
Integradas no Departamento Administrativo e Financeiro (DAF):
Divisão Administrativa (DA)
Divisão financeira (DF)
Divisão de Desenvolvimento Económico (DEE)
Não integrados em Unidades Orgânicas Nucleares:
Unidade de Gestão Administrativa e de Atendimento (UGAA)
Divisão de Educação e Ação Social (DEAS)
Divisão de Cultura e Desporto (DCD)
Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos (DASU)
Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e Vias (DOMEV)
Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana (DPGURU)
Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação (GAPV)
Gabinete de Proteção Civil e Florestal (GPCF)
Gabinete Médico-Veterinário (GMV)
Gabinete de Comunicação e Imagem (GCI)
Atendendo a que a estrutura passa a contemplar nove Unidades Orgânicas Flexíveis e tendo em conta o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, que prevê que a comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes cessa "por extinção ou reorganização da unidade orgânica, salvo se for expressamente mantida a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda";
Determino:
Divisão financeira (DF), que sucede à Divisão de Administração Geral - Joaquim Miguel Coimbra de Castro
Unidade de Gestão Administrativa e de Atendimento (UGAA) - Iolanda Maria Martins Marques
Divisão de Cultura e Desporto (DCD) - Rui Manuel Lopes da Silva
Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos (DASU) - Ana Paula da Silva Diogo
Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e Vias (DOMEV) - Rui Amadeu Ferreira Gomes de Castro
Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana (DPGURU) - Eduardo Jorge Correia da Costa Ferreira
Secção de Recursos Humanos (SRH) integrada na Divisão Administrativa (DA)
Secção Administrativa e de Atendimento (SAA) - integrada na Unidade de Gestão Administrativa e de Atendimento (UGAA)
Secção Administrativa do Desporto e Cultura (SADC) - integrada na Divisão de Cultura e Desporto (DCD)
Secção Administrativa (SA) - integrada na Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana (DPGURU)
Secção de Recursos Humanos (SRH) - Ana Margarida Silva Marques Frias Ribeiro
Secção Administrativa do Desporto e Cultura (SADC) - Helena Maria Lima da Silva Pedro
Secção Administrativa (SA) - Maria Elizabeth Ferreira Pitrez de Barros
O presente despacho produzirá efeitos na data de entrada em vigor dos documentos respeitantes à Organização dos Serviços Municipais de Albergaria-a-Velha, a publicar no Diário da República, mantendo-se, até essa data, a Organização dos Serviços Municipais e o Despacho de Conformação da Estrutura Interna atualmente vigentes
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