Artigo 11.º n.º 1 - Decidir as questões de ordem formal e processual que possam obstar ao conhecimento de qualquer pedido ou comunicação apresentados no âmbito do RJUE;
Artigo 11.º n.º 2 alínea a) - Proferir despacho de aperfeiçoamento do pedido, sempre que o requerimento não contenha a identificação do requerente, do pedido ou da localização da operação urbanística a realizar, bem como no caso de faltar documento instrutório exigível que seja indispensável ao conhecimento da pretensão e cuja falta não possa ser oficiosamente suprida;
Artigo 11.º n.º 2 alínea c) - Proferir despacho de extinção do procedimento, nos casos em que a operação urbanística em causa está isenta de controlo prévio ou sujeita a comunicação prévia;
Artigo 11.º n.º 7 - Suspender o procedimento até que o órgão ou o tribunal competente se pronunciem, notificando o requerente desse ato, se a decisão final depender da decisão de uma questão que seja da competência de outro órgão administrativo ou dos tribunais.
5) Decidir ainda os seguintes assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos pelouros atribuídos e de acordo com as respetivas funções:
Autorizar as justificações apresentadas pelas irregularidades identificadas no registo no Sistema Biométrico do dever de assiduidade e pontualidade.
Autorizar a inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço para além da disponibilização da viatura municipal.
Autorizar deslocações em serviço (externo) desde que não acarrete despesa para além da disponibilização de viatura municipal.
Atribuição de direitos no âmbito da proteção na parentalidade - artigo 35.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro por remissão do artigo 4.º, n.º 1, alínea d) da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de julho.
Ausência para usufruir do dia de aniversário - n.º 2 do artigo 102.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de julho e Despacho n.º 12/PRE/2021, de 22 de outubro.
27 de agosto de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Filipe Miguel Alves Correia Daniel.
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