Artigo 20.º
Alteração no capital social
Redação registada como em vigor em 26/08/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Sem prejuízo do cumprimento das disposições legais aplicáveis, as alterações do capital social da entidade titular da licença, bem como dos pressupostos para a sua atribuição, relativos à aplicação do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 13.º, ficam durante 5 anos sujeitas a autorização da ERC.