Sem prejuízo do cumprimento das disposições legais aplicáveis, as alterações do capital social da entidade titular da licença, bem como dos pressupostos para a sua atribuição, relativos à aplicação do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 13.º, ficam durante 5 anos sujeitas a autorização da ERC.
Artigo 20.º — Alteração no capital social
Vigente desde: 28/11/2018
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Em vigor desde 28/11/2018