- 1 -O pedido de candidatura deve ser apresentado em envelope fechado e autonomizado dos restantes elementos que instruem a candidatura, no rosto do qual se deve identificar o nome da concorrente.
- 2 -Os documentos e elementos que instruem o pedido de candidatura, nos termos do artigo 8.º, devem ser apresentados em invólucros encerrados de molde a garantir a inviolabilidade do respetivo conteúdo, numerados por referência ao seu número total e devidamente identificados, distinguindo os capítulos relativos à identificação da concorrente, à descrição detalhada da atividade televisiva que a concorrente se propõe desenvolver, ao plano económico-financeiro e ao plano técnico, de acordo com a estrutura exigida no caderno de encargos.
- 3 -Os documentos originais relativos ao capítulo de identificação da concorrente devem ser numerados sequencialmente em todas as páginas, as quais devem ser rubricadas por um dos legais representantes da concorrente e conter a indicação de que se trata de original.
- 4 -Devem ser apresentadas duas cópias de todos os documentos referidos no número anterior, devidamente identificadas como tal.
- 5 -Os elementos relativos ao capítulo da descrição detalhada da atividade televisiva que a concorrente se propõe desenvolver, ao capítulo do plano económico-financeiro, e ao capítulo do plano técnico, devem constar de fascículos indecomponíveis, com a numeração sequencial das páginas por capítulo, devendo cada fascículo ser rubricado na primeira página por um dos legais representantes da concorrente e conter indicação de que se trata de original.
- 6 -Devem ser apresentadas cinco cópias dos elementos referidos no número anterior em CD-ROM, não regravável, com os respetivos ficheiros em formato PDF (Adobe Acrobat), que devem manter a mesma numeração sequencial das páginas por capítulo.
- 7 -Em alternativa ao disposto no número anterior, podem os documentos aí referidos ser disponibilizados através de servidor informático em linha, fornecendo a concorrente, em envelope fechado, o respetivo endereço e as credenciais para acesso, devendo neste caso, os ficheiros PDF ser assinados eletronicamente em momento anterior ao da apresentação da candidatura.
- 8 -A parametrização de acesso aos ficheiros referidos nos números anteriores pode assegurar que este apenas seja efetuado através da utilização de uma palavra-chave, a qual, nesse caso, deve ser indicada mediante declaração encerrada em envelope fechado.
- 9 -O conteúdo dos referidos ficheiros pode, ainda, ser criptografado, devendo as concorrentes, nesse caso, indicar as chaves ou certificados necessários para a sua consulta, nos termos referidos no número antecedente.
- 10 -Os elementos referidos nos n.os 7 a 9 deste artigo são colocados num único envelope, devidamente identificado e integrado no envelope que contém o pedido de candidatura.
- 11 -A parametrização inerente ao registo dos ficheiros no formato previsto nos n.os 6 e 7 deve garantir a impossibilidade de alteração do seu conteúdo.
- 12 -Ocorrendo a impossibilidade de a ERC aceder aos documentos disponibilizados por via eletrónica, tal impossibilidade equivale à sua não apresentação, salvo se tal se dever a erro ou falha que seja imputável à ERC.
Artigo 9.º — Distribuição das peças do concurso
Vigente desde: 28/11/2018
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Em vigor desde 28/11/2018