- 1 -Conforme necessidade reportada ao serviço responsável pela gestão do parque, em situações devidamente justificadas, podem ser reservados lugares para outras finalidades, nomeadamente para veículos de pessoas com deficiência.
- 2 -Para garantir que as viaturas de detentores de cargos institucionais possam aceder sem dificuldades ao parque podem ser reservados lugares de estacionamento para o efeito.
Artigo 10.º — Lugares reservados
Vigente desde: 12/11/2020
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Em vigor desde 12/11/2020