- 1 -O incumprimento do presente regulamento, nomeadamente o estacionamento fora dos locais especificamente assinalados, ocupação de espaços não autorizados, permanência de viatura por período contínuo não autorizado, e outras ações que ponham em causa o bom funcionamento e a segurança do parque, bem como a preservação das viaturas aí estacionadas, será alvo das seguintes sanções, as quais, para efeitos de reincidência, têm em consideração o período temporal de 1 ano letivo:
- a)A primeira infração motiva uma notificação escrita ao infrator;
- b)A segunda infração motiva a suspensão do acesso ao parque de estacionamento, pelo período de 15 dias úteis;
- c)A terceira infração motiva a suspensão do acesso ao parque de estacionamento, pelo período de 30 dias úteis.
- 2 -A aplicação do disposto no número anterior é da competência do serviço responsável pela gestão do parque.
- 3 -Após três infrações ou em situações de gravidade acrescida, o Diretor da NOVA FCSH pode determinar a sanção de suspensão do acesso ao parque pelo período máximo de 1 ano letivo.
- 4 -Todas as comunicações e notificações relacionadas com o presente artigo são efetuadas via e-mail.
- 5 -O estacionamento de viaturas não autorizadas no parque, de viaturas autorizadas em estacionamento contínuo não autorizado ou outra situação que ponha em causa o bom funcionamento do parque pode ser comunicado às autoridades competentes, nomeadamente para remoção das mesmas.
- 6 -A aplicação das suspensões e medidas acima mencionadas não conferem o direito a qualquer devolução do valor pago pelo selo.
Artigo 12.º — Penalizações
Vigente desde: 12/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/2020