- 1 -O Diretor da NOVA FCSH indica o serviço responsável pela gestão do parque de estacionamento, com vista à boa utilização do espaço e aplicação do presente regulamento.
- 2 -O serviço responsável explicita e esclarece, se necessário, as normas de funcionamento e aplicação do regulamento aos seus utilizadores.
Artigo 8.º — Serviço responsável pela gestão do parque
Vigente desde: 12/11/2020
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Em vigor desde 12/11/2020