O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de janeiro de 2020. - A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)
Na área compreendida na Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro são abrangidas as seguintes freguesias:
- a)Do município de Coimbra: Ceira, Santo António dos Olivais, São João do Campo, São Silvestre, Torres do Mondego, União das Freguesias de Santa Clara e Castelo Viegas, União das Freguesias de São Martinho de Árvore e Lamarosa, União das Freguesias de São Martinho do Bispo e Ribeira de Frades e União das Freguesias de Taveiro, Ameal e Arzila;
- b)Do município da Figueira da Foz: Alqueidão, Maiorca, Vila Verde, Ferreira-a-Nova e Paião;
- c)Do município da Lousã: Serpins e União das Freguesias de Foz de Arouce e Casal de Ermio;
- d)Do município de Miranda do Corvo: União das Freguesias de Semide e Rio Vide;
- e)Do município de Montemor-o-Velho: Carapinheira, Meãs do Campo, Pereira, Santo Varão, Tentúgal, Ereira, União das Freguesias de Abrunheira, Verride e Vila Nova da Barca e União das Freguesias de Montemor-o-Velho e Gatões;
- f)Do município de Soure: Alfarelos, Figueiró do Campo, Granja do Ulmeiro e Vila Nova de Anços.
312954909