Reconhece como «fenómeno climático adverso», nos termos da alínea d) do artigo 3.º e para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, alterada pelas Portarias n.os 56/2016, de 28 de março, 223-A/2017, de 21 de julho, 260-A/2017, de 23 de agosto, 9/2018, de 5 de janeiro, 46/2018, de 18 de fevereiro, 204/2018, de 11 de julho, 232-B/2018, de 20 de agosto, e 303/2018, de 26 de novembro, as tempestades Daniel, Elsa e Fabien, que atingiram, entre os dias 15 e 22 de dezembro de 2019, as freguesias do Centro
Reconhecimento e atribuição de apoio
Tipologias de intervenção específicas
Para efeitos da atribuição do presente apoio, consideram-se tipologias de intervenção específicas os ativos fixos tangíveis e ativos biológicos que integram o capital produtivo da exploração, correspondente a animais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos, armazéns e outras construções rurais de apoio à atividade agrícola.
Níveis e limites de apoio
Dotação e natureza do apoio
Declaração de prejuízos e apresentação de candidatura
Verificação de prejuízos
Critério específico de seleção das candidaturas
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de janeiro de 2020. - A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)
Na área compreendida na Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro são abrangidas as seguintes freguesias:
312954909