- 1 -O Código de Boas Práticas aplica-se a toda a Comunidade P.PORTO.
- 2 -O presente Código aplica-se, ainda, com as devidas adaptações, a titulares de bolsas de investigação.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 12/11/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/2020