Regulamento do Código de Boas Práticas e de Conduta do Instituto Politécnico do Porto
Âmbito de aplicação
Princípios Gerais
Deveres gerais da comunidade P.PORTO
São deveres gerais da Comunidade P.PORTO, nomeadamente:
Deveres específicos do pessoal docente e investigador
São deveres específicos do pessoal docente e investigador, nomeadamente:
Deveres Específico de Pessoal Administrativo e Técnico
São deveres específicos do pessoal administrativo e técnico, nomeadamente:
Deveres dos/as Estudantes
São deveres específicos da comunidade estudantil, nomeadamente:
Deveres dos colaboradores externos
Colaboradores externos ao P.PORTO, sem vínculo com o mesmo, que participem em atividades no P.PORTO e UO, estão sujeitos aos mesmos deveres referidos no artigo 4.º e no artigo 6.º, no que for aplicável à atividade colaborativa em que estão envolvidos.
Declaração de Compromisso
Os/as estudantes devem ainda:
Âmbito de aplicação
O presente capítulo estabelece boas práticas na investigação aplicando-se às comunidades docente e de investigação, incluindo pessoas beneficiárias de bolsas de investigação, bem como à comunidade estudantil e pessoas externas que realizam trabalhos, projetos, dissertações e/ou teses de mestrado ou doutoramento no P.PORTO e suas UO, que devem:
Boas práticas nas atividades de investigação
Relações com outras entidades públicas
Relações com fornecedores/as e prestadores/as de serviços
Relações com a comunicação social
As relações com a comunicação social são da responsabilidade da Presidência do P.PORTO cabendo igualmente à Presidência de cada Escola no estrito âmbito das suas competências.
Prevenção da Corrupção
Violação do Código de Boas Práticas
Âmbito de aplicação
O presente Código de Conduta aplica-se:
Princípios
As/os titulares de cargos e dirigentes referidos/as no artigo anterior (doravante os/as titulares de cargos e dirigentes), estão sujeitos/as aos princípios gerais da atividade administrativa, constantes da lei, regulamentos e da Parte I do presente Código, e atuam exclusivamente em função do interesse público, não podendo usufruir de quaisquer vantagens financeiras ou patrimoniais, diretas ou indiretas, para si ou para terceiros, ou de qualquer outra gratificação indevida em virtude do cargo que ocupem.
Transparência
Os/as titulares de cargos e dirigentes devem cumprir as obrigações declarativas decorrentes da lei, declarando os seus interesses particulares, que possam condicionar a prossecução do interesse público, e tomar as diligências necessárias à resolução de conflitos entre ambos, de forma a proteger o interesse público.
Deveres
No exercício das suas funções, as/os titulares de cargos e dirigentes devem:
Ofertas e hospitalidade
Norma supletiva
Quando não previstos expressamente no presente código, aplicam-se os procedimentos, nomeadamente quanto à forma e aos prazos, previstos na Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.
Entrada em vigor
O presente Código de Boas Práticas e de Conduta entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
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