- 1 -As/os trabalhadoras/es devem observar as regras e princípios em matéria de contratação pública constantes do Código dos Contratos Públicos e demais legislação aplicável.
- 2 -O P.PORTO, enquanto entidade comprometida com entidades fornecedoras e prestadoras de serviços, respeita os seus compromissos contratuais, exigindo de quaisquer cocontratantes o correto, integral e pontual cumprimento das correlativas obrigações.
Artigo 12.º — Relações com fornecedores/as e prestadores/as de serviços
Vigente desde: 12/11/2020
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Em vigor desde 12/11/2020