São deveres gerais da Comunidade P.PORTO, nomeadamente:
- a)Respeitar, no exercício da sua atividade, os princípios gerais referidos no artigo anterior;
- b)Cumprir o disposto na lei, nos Estatutos do P.PORTO, nos Estatutos das Unidades Orgânicas (UO) e nos Regulamentos aplicáveis;
- c)Promover o interesse público no exercício das suas atividades e a salvaguarda do prestígio e bom nome da Instituição;
- d)Respeitar a integridade física e moral de toda a comunidade, não apresentando denúncias caluniosas, nem praticando atos de violência física, psicológica ou sexual;
- e)Respeitar os bens do P.PORTO, preservando o estado das instalações, dos equipamentos e o ambiente natural dos espaços exteriores;
- f)Respeitar os bens dos membros da Comunidade P.PORTO;
- g)Participar ativamente nos órgãos de que é titular, por eleição ou nomeação;
- h)Não prestar falsas declarações, não fazer falsificações, adulterações ou destruição de documentos;
- i)Não promover o tráfico, a facilitação e o consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas bem como o consumo de bebidas alcoólicas, fora dos limites legais;
- j)Não transportar, nem fazer uso de armas e outros instrumentos de defesa pessoal ou de quaisquer materiais, instrumentos ou engenhos simulados como tal;
- k)Promover a inclusão e a plena integração de todas/os, independentemente da sua situação pessoal;
- l)Prestar, sempre que necessário, auxílio e assistência a quem na Comunidade P.PORTO dela careça, respeitando os respetivos protocolos;
- m)Proteger os interesses da Instituição, gerindo parcimoniosamente os recursos humanos, ambientais, materiais, eletrónicos e financeiros postos à sua disposição.