São deveres específicos do pessoal administrativo e técnico, nomeadamente:
- a)Cumprir o disposto na lei, nomeadamente, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), Estatutos do P.PORTO e suas UO e Regulamentos aplicáveis;
- b)Exercer as suas funções com diligência, exclusivamente ao serviço do interesse público e dos objetivos comuns do P. PORTO e das UO, respeitando as ordens e instruções emitidas pelo/a legítimo/a superior hierárquico, dadas em matéria de serviço e sob a forma legal;
- c)Atualizar, sempre que necessário, os seus conhecimentos e competências;
- d)Mostrar empatia e prestabilidade no atendimento ao público e no relacionamento com colegas;
- e)Assegurar o regular funcionamento dos serviços;
- f)Prestar informações claras, úteis, oportunas e com qualidade;
- g)Respeitar a assiduidade e pontualidade no cumprimento das suas atividades profissionais, na participação em reuniões e em outros momentos de trabalho em equipa, respeitando as datas e prazos;
- h)Mostrar proatividade, visando o aumento da eficiência do trabalho individual e coletivo e a melhoria contínua do serviço prestado;
- i)Promover boas práticas comportamentais e técnicas, o trabalho cooperativo, a responsabilidade e autonomia individuais;
- j)Prestar o apoio necessário ao bom funcionamento das atividades letivas;
- k)Relacionar-se com a comunidade docente e discente de forma cordial, diligente, disponível e eficaz;
- l)Garantir o sigilo profissional relacionado com os factos e informações de que tenha conhecimento, quando tal for exigido;
- m)Recusar ofertas indevidas e respeitar as normas relativas às garantias de imparcialidade previstas no CPA.
- n)Cumprir as disposições e procedimentos legais em vigor, quando legalmente admitida a acumulação com outras funções públicas ou atividades privadas, constituindo, em caso de incumprimento, responsabilidade disciplinar e, eventualmente, responsabilidade civil.