O presente capítulo estabelece boas práticas na investigação aplicando-se às comunidades docente e de investigação, incluindo pessoas beneficiárias de bolsas de investigação, bem como à comunidade estudantil e pessoas externas que realizam trabalhos, projetos, dissertações e/ou teses de mestrado ou doutoramento no P.PORTO e suas UO, que devem:
- a)Respeitar, no exercício da sua atividade, os princípios gerais referidos no artigo 2.º;
- b)Cumprir e fazer cumprir o disposto na lei, nos Estatutos do P.PORTO e suas UO e nos Regulamentos aplicáveis.