- 1 -A avaliação do parâmetro produção de materiais pedagógicos, coordenação e participação em projetos pedagógicos resulta da aplicação dos critérios que constam da tabela 3.
- 2 -A pontuação no parâmetro produção de materiais pedagógicos, coordenação e participação em projetos pedagógicos resulta do somatório da quantidade de pontos atribuídos em cada um dos critérios que constam da tabela 3.
- 3 -A tabela 3 referida nos números anteriores é a seguinte:
Tabela 3
(ver documento original)
- 4 -A componente qualitativa definida nos termos dos artigos 30.º e 31.º do presente regulamento é estabelecida com base nos parâmetros relevantes, designadamente, originalidade, profundidade, maturidade, rigor científico, rigor pedagógico, diversidade de conteúdos e suportes.
Artigo 10.º — Pontuação dos critérios do parâmetro produção de materiais pedagógicos, coordenação e participação em projetos pedagógicos
Vigente desde: 20/12/2017
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