- 1 -A avaliação do parâmetro participação em júris de concursos e provas académicas resulta da aplicação dos critérios que constam da tabela 4.
- 2 -A pontuação no parâmetro participação em júris de concursos e provas académicas resulta do somatório da quantidade de pontos atribuídos em cada um dos critérios que constam da tabela 4.
- 3 -A tabela 4 referida nos números anteriores é a seguinte:
Tabela 4
(ver documento original)
- 4 -A componente qualitativa definida nos termos dos artigos 30.º e 31.º do presente regulamento é estabelecida com base nos parâmetros relevantes, designadamente as instituições em que tais provas e concursos tiveram lugar (nacionais e internacionais).
Artigo 11.º — Pontuação dos critérios do parâmetro participação em júris de concursos e provas académicas
Vigente desde: 20/12/2017
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