- 1 -A vertente de investigação é composta pelos seguintes parâmetros:
B.1 - Publicações científicas
B.2 - Projetos e grupos de investigação
B.3 - Apresentação de comunicações e posters em encontros científicos
B.4 - Organização de encontros científicos
B.5 - Consultoria científica, comissões científicas de publicações e de encontros científicos, arbitragem científica
- 2 -A ponderação da vertente investigação será a constante da escolha do docente na definição do seu perfil nos termos do artigo 25.º, n.º 1, do presente regulamento.
- 3 -O avaliador poderá reclassificar, fundamentadamente, o tipo de item apresentado pelo avaliado.
Artigo 13.º — Investigação
Vigente desde: 20/12/2017
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Em vigor desde 20/12/2017