- 1 -A avaliação do parâmetro coordenação de, e participação em, projetos científicos resulta da aplicação dos critérios que constam da tabela 7.
- 2 -A pontuação no parâmetro coordenação de, e participação em, projetos científicos resulta do somatório da quantidade de pontos atribuídos em cada um dos critérios que constam da tabela 7.
- 3 -A tabela 7 referida nos números anteriores é a seguinte:
Tabela 7
(ver documento original)
- 4 -A componente qualitativa definida nos termos dos artigos 30.º e 31.º do presente regulamento é estabelecida com base nos parâmetros relevantes, designadamente, qualidade científica e originalidade, contribuição para o desenvolvimento do domínio científico específico, a capacidade de liderança e espírito de equipa, o rigor científico, o grau de responsabilidade e envolvimento, a qualidade, inovação e relevância científica dos projetos e grupos de investigação nacionais e internacionais.
Artigo 15.º — Pontuação dos critérios do parâmetro coordenação de, e participação em, projetos científicos
Vigente desde: 20/12/2017
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