- 1 -A vertente de extensão universitária, divulgação cultural e científica, e valorização económica e social do conhecimento é composta pelos seguintes parâmetros:
C.1 - Divulgação científica e cultural a um público não académico
C.2 - Cargos e funções em instituições de ciência e cultura nacionais e internacionais
C.3 - Serviços à comunidade científica e à sociedade em nome da instituição
C.4 - Reconhecimento da obra científica
C.5 - Coordenação de cursos e ações de formação não conferentes de grau
- 2 -A ponderação da vertente extensão universitária, divulgação cultural e científica, e valorização económica e social do conhecimento será a constante da escolha do docente na definição do seu perfil nos termos do artigo 25.º, n.º 1, do presente regulamento.
- 3 -O avaliador poderá reclassificar, fundamentadamente, o tipo de item apresentado pelo avaliado.
Artigo 19.º — Extensão universitária, divulgação cultural e científica, e valorização económica e social do conhecimento
Vigente desde: 20/12/2017
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Em vigor desde 20/12/2017