- 1 -A vertente de gestão universitária é composta pelos seguintes parâmetros:
C.1 - Coordenação de cursos e programas de ensino conferentes de grau
C.2 - Cargos e funções em órgãos de governo da Universidade, da Faculdade e das suas unidades
- 2 -A ponderação da vertente de gestão universitária será a constante da escolha do docente na definição do seu perfil nos termos do artigo 25.º, n.º 1, do presente regulamento.
- 3 -O avaliador poderá reclassificar, fundamentadamente, o tipo de item apresentado pelo avaliado.
Artigo 22.º — Gestão universitária
Vigente desde: 20/12/2017
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Em vigor desde 20/12/2017