1 - O Diretor da Faculdade é avaliado pelo professor catedrático da mesma área disciplinar ou área afim externo à Faculdade designado pelo Conselho Coordenador de Avaliação para avaliar os docentes da sua área disciplinar, devendo observar os termos e critérios do presente regulamento.
2 - O Presidente do Conselho de Escola é avaliado pelo professor catedrático da mesma área disciplinar ou área afim externo à Faculdade designado pelo Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Faculdade de Letras para avaliar os docentes da sua área disciplinar, devendo observar os termos e critérios do presente regulamento.
2 - Os membros do Conselho de Coordenador de Avaliação e os Avaliadores são avaliados pelos professores catedráticos das áreas científicas respetivas ou áreas afins externos à Faculdade designados pelo Conselho Coordenador de Avaliação para avaliar os docentes da sua área disciplinar, observando os termos e critérios do presente regulamento.