- 1 -A vertente de ensino é composta pelos seguintes parâmetros:
A.1 - Aulas, seminários e tutorias
A.2 - Produção de materiais pedagógicos, coordenação e participação em projetos pedagógicos
A.3 - Participação em júris de concursos e provas académicas
A.4 - Supervisão de formação avançada
- 2 -A ponderação da vertente A será a constante da escolha do docente na definição do seu perfil nos termos do artigo 25.º, n.º 1, do presente regulamento.
- 3 -O avaliador poderá reclassificar, fundamentadamente, o tipo de item apresentado pelo avaliado.
Artigo 8.º — Ensino
Vigente desde: 20/12/2017
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